IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP: Um Guia Completo

O que você precisa saber?

A IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP é um documento crucial que estabelece as diretrizes e requisitos para a prevenção e combate a incêndios em estabelecimentos industriais. 

Neste artigo, explicaremos os principais pontos dessa norma e como ela afeta o setor industrial.

Cumprir a Lei

Essencial para qualquer negócio cumprir as Leis.

Equipe motivada

Investir na capacitação das pessoas contribui para mantê-los motivados.

Economia

Redução de custos com sinistros e acidentes.

Redução de Custos

Motivação da equipe

Ambiente Seguro

Sucesso do Cliente

VEJA ABAIXO TUDO SOBRE BRIGADA DE INCÊNDIO NO TEMA:

 

IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP: Um Guia Completo

IT 172019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP

O que é a IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP?

A IT 17/2019 é uma instrução técnica emitida pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBMESP), responsável por regulamentar as medidas de segurança contra incêndios no estado. Por outro lado, essa norma é aplicável a estabelecimentos industriais e tem como objetivo garantir a segurança e proteção de pessoas e patrimônios.

Quais são os principais aspectos abordados pela IT 17/2019?

A IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP aborda diversos aspectos relacionados à prevenção e combate a incêndios em indústrias, como:

  • Sistema de proteção por extintores;
  • Hidrantes e mangotinhos;
  • Chuveiros automáticos (sprinklers);
  • Sistema fixo de espuma;
  • Detecção e alarme de incêndio;
  • Sinalização de emergência;
  • Iluminação de emergência;
  • Saídas de emergência;
  • Brigada de incêndio.

Por que é importante estar em conformidade com a IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP?

Estar em conformidade com a IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP é essencial para garantir a segurança dos colaboradores e a integridade dos ativos da empresa. Além disso, o cumprimento dessa norma é obrigatório e evita multas e sanções legais.

Como posso garantir que minha empresa esteja em conformidade com a IT 17/2019?

Para garantir a conformidade com a IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP, é necessário realizar um diagnóstico completo das instalações, identificar as áreas de risco e implementar as medidas de segurança exigidas pela norma.

O que a Tecnoseg Cursos de Segurança do Trabalho pode fazer por você?

A Tecnoseg Cursos de Segurança do Trabalho é uma empresa especializada em treinamentos e consultoria em segurança do trabalho. Nossos profissionais estão preparados para ajudar sua empresa a se adequar às exigências da IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP.

Treinamentos e capacitação: um diferencial da Tecnoseg

Para garantir o cumprimento da IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP, é fundamental que os colaboradores da empresa estejam devidamente capacitados. A Tecnoseg Cursos de Segurança do Trabalho oferece treinamentos específicos para atender às necessidades da sua indústria.

Preparando sua empresa para uma possível fiscalização

Estar em conformidade com a IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP também significa estar preparado para uma eventual fiscalização do Corpo de Bombeiros. Contar com o suporte da Tecnoseg garante que sua empresa esteja sempre atualizada e pronta para atender às exigências legais.

Adaptação às mudanças na legislação

A legislação sobre segurança contra incêndios está sempre em constante evolução. A equipe da Tecnoseg acompanha de perto as atualizações e modificações nas normas, como a IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP, para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações.

Consultoria especializada em segurança do trabalho

Além dos treinamentos, a Tecnoseg também oferece consultoria em segurança do trabalho. Nossos especialistas analisam as instalações da sua empresa e fornecem recomendações detalhadas para garantir que esteja em conformidade com a IT 17/2019 INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMESP.

Onde deve ser realizado o Treinamento de Brigada de Incêndio?

De acordo com a tabela A2 do Anexo A da IT 17/2019 CBMESP, a obrigatoriedade de realizar o treinamento prático de combate a incêndio em um Centro de Treinamento homologado e licenciado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e Corpo de Bombeiros é determinada pelo nível da instalação onde a Brigada de Incêndio atuará.

As instalações são classificadas em três níveis: Nível I, Nível II e Nível III. Cada nível possui diferentes requisitos e riscos associados, o que determina a necessidade de realizar o treinamento prático em um centro de treinamento especializado.

  1. Nível I: Para instalações neste nível, o treinamento prático de combate a incêndio pode ser realizado nas próprias instalações da empresa, desde que atenda às condições mínimas de segurança e conteúdo programático estabelecido pela IT 17/2019. Neste caso, não é obrigatório que o treinamento seja realizado em um centro de treinamento homologado e licenciado.

  2. Nível II: Para instalações de Nível II, o treinamento prático de combate a incêndio deve ser realizado em um Centro de Treinamento homologado e licenciado pela CETESB e Corpo de Bombeiros. Esta exigência visa garantir que os brigadistas estejam devidamente capacitados para lidar com os riscos específicos associados a este tipo de instalação.

  3. Nível III: Similarmente ao Nível II, as instalações de Nível III também exigem que o treinamento prático de combate a incêndio seja realizado em um Centro de Treinamento homologado e licenciado pela CETESB e Corpo de Bombeiros. Isso ocorre devido aos riscos elevados e às exigências específicas de formação dos brigadistas neste tipo de instalação.

Em resumo, para instalações de Nível II e Nível III, a IT 17/2019 estabelece a obrigatoriedade de realizar o treinamento prático de combate a incêndio em um Centro de Treinamento devidamente homologado e licenciado pela CETESB e Corpo de Bombeiros. Esta exigência garante que os brigadistas recebam treinamento adequado e seguro, preparando-os para enfrentar os riscos e desafios específicos de cada tipo de instalação.

Como calcular a quantidade de Brigadistas que a empresa deve treinar?

A IT 17/2019 estabelece os critérios para formação e dimensionamento da Brigada de Incêndio em edificações e áreas de risco. Para calcular a quantidade de brigadistas que uma empresa deve ter, é preciso considerar alguns fatores, como a classificação da edificação, a ocupação e a população presente. De forma simplificada, o processo envolve os seguintes passos:

  1. Identifique a ocupação da edificação conforme a tabela da IT 17/2019. A ocupação é classificada em grupos, como residencial, comercial, industrial, entre outros.

  2. Verifique a área total construída da edificação. Dependendo do tamanho da edificação, a quantidade de brigadistas exigida pode variar.

  3. Determine a população fixa da edificação. A população fixa é composta pelos funcionários, colaboradores e outros indivíduos que permanecem no local regularmente.

  4. Consulte a tabela de dimensionamento da IT 17/2019 para a ocupação identificada e a área construída. A tabela indicará o número mínimo de brigadistas exigidos para cada pavimento ou compartimento.

  5. Considere também as atividades de maior risco e a presença de pessoas com mobilidade reduzida. Isso pode exigir um número maior de brigadistas para garantir uma evacuação segura e eficiente em caso de emergência.

  6. Avalie se a empresa possui turnos de trabalho. Caso existam diferentes turnos, é preciso garantir que haja brigadistas suficientes em cada turno.

Vamos realizar um cálculo de exemplo para o dimensionamento da Brigada de Incêndio em uma edificação do Grupo I (Industrial) seguindo a IT 17/2019.

Suponha que temos uma indústria com as seguintes características:

  1. Área construída: 2.500 m²
  2. População fixa: 150 funcionários
  3. Um único turno de trabalho
  4. Sem presença de pessoas com mobilidade reduzida

Passo a passo:

  1. Identifique a ocupação da edificação: Grupo I (Industrial)

  2. Verifique a área total construída da edificação: 2.500 m²

  3. Determine a população fixa da edificação: 150 funcionários

  4. Consulte a tabela de dimensionamento da IT 17/2019 para a ocupação identificada e a área construída.

No caso do Grupo I, temos a seguinte tabela:

Área Construída (m²)Nº mínimo de brigadistas por pavimento ou compartimento
Até 7506
751 a 1.5007
1.501 a 3.0009
Acima de 3.00012

Como nossa área construída é de 2.500 m², o número mínimo de brigadistas por pavimento ou compartimento é 9.

  1. Considere também as atividades de maior risco e a presença de pessoas com mobilidade reduzida. Neste exemplo, não há informações adicionais a serem consideradas.

  2. Avalie se a empresa possui turnos de trabalho. Neste caso, há apenas um turno de trabalho.

Conclusão:

Para essa indústria do Grupo I, com 2.500 m² de área construída e 150 funcionários em um único turno de trabalho, o número mínimo de brigadistas exigido é de 9 por pavimento ou compartimento.

Lembre-se de que este é apenas um exemplo e que cada edificação tem suas particularidades. Consulte a legislação aplicável e, se necessário, busque a orientação de um profissional especializado para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas vigentes.

Entenda de forma resumida e simplificada a IT 17/2019 CBMESP

  1. Objetivo: Estabelecer critérios para o dimensionamento e funcionamento das brigadas de incêndio em edificações e áreas de risco.

  2. Aplicação: Define as edificações e áreas de risco que devem possuir brigadas de incêndio, conforme legislação estadual e normas do Corpo de Bombeiros.

  3. Referências Normativas e Bibliográficas: Lista as normas e documentos usados como base para a elaboração da IT 17/2019.

  4. Definições: Fornece explicações e conceitos relacionados à brigada de incêndio, emergências e outros termos relevantes.

  5. Dimensionamento da Brigada de Incêndio:

    • 5.1 Categorias da brigada de incêndio: Classifica as brigadas em 5 categorias (A, B, C, D e E) de acordo com a ocupação e risco.
    • 5.2 Tabela de dimensionamento: Apresenta a tabela usada para determinar o número mínimo de brigadistas.
    • 5.3 Quantitativo e capacitação dos brigadistas: Define os requisitos de formação e capacitação dos brigadistas.
    • 5.4 Quantitativo de pessoal de apoio: Estabelece a quantidade de pessoal necessário para apoiar a brigada.
    • 5.5 Dimensionamento de brigadistas para pessoas com mobilidade reduzida: Orienta sobre como considerar pessoas com mobilidade reduzida no dimensionamento da brigada.
    • 5.6 Brigada Parcial: Explica as condições em que a brigada parcial é permitida.
  6. Organização da Brigada de Incêndio:

    • 6.1 Componentes da brigada de incêndio: Descreve os membros que compõem a brigada.
    • 6.2 Chefia e coordenação: Define os papéis e responsabilidades dos chefes e coordenadores da brigada.
    • 6.3 Divisão dos brigadistas por setor: Orienta sobre a divisão dos brigadistas pelos setores da edificação ou área de risco.
  7. Capacitação da Brigada de Incêndio:

    • 7.1 Curso de formação: Descreve os requisitos para a realização do curso de formação de brigadistas.
    • 7.2 Treinamento periódico: Define a frequência e os requisitos para os treinamentos periódicos.
    • 7.3 Conteúdo programático: Apresenta o conteúdo a ser abordado nos cursos e treinamentos.
    • 7.4 Instrutores: Estabelece os critérios para a qualificação dos instrutores responsáveis pelos cursos e treinamentos.
  8. Equipamentos da Brigada de Incêndio:

    • 8.1 Equipamentos de proteção individual: Especifica os EPIs necessários para os brigadistas.
    • 8.2 Equipamentos de proteção coletiva: Indica os equipamentos de proteção coletiva a serem utilizados pela brigada.
  9. Procedimentos da Brigada de Incêndio:

    • 9.1 Procedimentos de emergência: Define as ações a serem tomadas pela brigada em caso de emergência.
      1. Plano de Abandono:
      • 10.1 Objetivo: Estabelece o propósito do plano de abandono, que é garantir a evacuação segura e eficiente de todos os ocupantes em caso de emergência.
      • 10.2 Elaboração: Orienta sobre a elaboração do plano de abandono, levando em consideração as características da edificação e os procedimentos específicos de evacuação.
      • 10.3 Divulgação e treinamento: Destaca a importância da divulgação do plano de abandono e a realização de treinamentos periódicos para garantir a eficácia do plano.
      1. Segurança contra Incêndios e Pânico:
      • 11.1 Manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico: Ressalta a importância da manutenção das medidas de segurança para garantir a eficácia em caso de emergência.
      • 11.2 Inspeção e fiscalização: Aborda a importância das inspeções e fiscalizações realizadas pelo Corpo de Bombeiros e a responsabilidade da brigada de incêndio na manutenção das medidas de segurança.
      • 11.3 Penalidades: Cita as possíveis penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela IT 17/2019.
       

      O organograma da Brigada de Incêndio

      O organograma da Brigada de Incêndio é a representação gráfica da estrutura organizacional dessa equipe, mostrando os diferentes níveis hierárquicos e suas respectivas funções. A seguir, é apresentada a estrutura básica do organograma da Brigada de Incêndio:

      1. Comandante da Brigada (ou Chefe da Brigada): Esta é a posição de liderança máxima dentro da brigada. O Comandante é responsável pela coordenação geral, planejamento, supervisão e controle das atividades da brigada. Ele também é o principal ponto de contato entre a brigada e a direção da empresa, bem como as autoridades externas (como o Corpo de Bombeiros).

      2. Subcomandante da Brigada (opcional): O Subcomandante auxilia o Comandante da Brigada na coordenação e supervisão das atividades da brigada. Em caso de ausência ou impedimento do Comandante, o Subcomandante assume suas funções.

      3. Líderes de Equipe (ou Líderes de Setor): Cada equipe ou setor dentro da brigada é liderado por um Líder, que é responsável por comandar, coordenar e supervisionar as atividades de sua equipe de brigadistas. O Líder de Equipe reporta diretamente ao Comandante da Brigada.

      4. Brigadistas: São os membros que compõem as equipes de brigada. Eles são responsáveis por executar as ações de prevenção, combate a incêndio e evacuação conforme as orientações recebidas de seus líderes e do Comandante da Brigada.

      Em empresas maiores ou com múltiplas áreas de risco, o organograma da Brigada de Incêndio pode ser mais complexo, com a adição de funções específicas, como operadores de equipamentos, socorristas e equipes de apoio logístico. A estrutura exata dependerá das necessidades e características específicas de cada empresa e seu plano de emergência.

Veja agora as 15 principais perguntas e respostas sobre a IT 17/2019 CBMESP

1. O que é a IT 17/2019 CBMESP?

A IT 17/2019 é uma Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo que estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem de Brigada de Incêndio e os procedimentos básicos para a elaboração de um Plano de Abandono.

2. Qual é o objetivo da IT 17/2019?

O objetivo da IT 17/2019 é garantir a segurança das pessoas e do patrimônio, através da padronização de procedimentos e treinamento adequado das Brigadas de Incêndio em edificações e áreas de risco.

3. Para quem se aplica a IT 17/2019?

A IT 17/2019 se aplica a todas as edificações e áreas de risco no estado de São Paulo, independentemente do porte ou da atividade desenvolvida.

4. Como é classificada a Brigada de Incêndio segundo a IT 17/2019?

A Brigada de Incêndio é classificada em quatro grupos: Grupo A (residencial), Grupo B (comercial e prestação de serviços), Grupo C (locais de reunião de público) e Grupo I (industrial).

5. Quais são os tipos de brigadistas conforme a IT 17/2019?

A IT 17/2019 define três tipos de brigadistas: Brigadista, Líder e Chefe da Brigada.

6. Qual é a proporção de brigadistas exigida pela IT 17/2019?

A proporção de brigadistas varia de acordo com o grupo e a quantidade de pessoas presentes na edificação. A IT 17/2019 fornece tabelas específicas para cada grupo com os percentuais mínimos exigidos.

7. O que é o Plano de Abandono?

O Plano de Abandono é um conjunto de procedimentos e instruções para a evacuação segura e eficiente das pessoas em caso de emergência.

8. Quem é responsável pela elaboração do Plano de Abandono?

O responsável pela edificação ou área de risco deve elaborar o Plano de Abandono, levando em consideração as características específicas do local e os procedimentos de evacuação.

9. Como deve ser feita a divulgação e o treinamento do Plano de Abandono?

O Plano de Abandono deve ser divulgado a todos os ocupantes da edificação e treinamentos periódicos devem ser realizados para garantir sua eficácia.

10. O que é a manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico?

A manutenção das medidas de segurança consiste em garantir a eficácia das instalações e equipamentos de combate a incêndio e na realização de inspeções periódicas.

11. Quem é responsável pela inspeção e fiscalização das medidas de segurança?

O Corpo de Bombeiros é responsável pela inspeção e fiscalização das medidas de segurança, e a brigada de incêndio deve colaborar na manutenção das mesmas.

12. Quais são as penalidades em caso de descumprimento da IT 17/2019?

As penalidades para o descumprimento da IT 17/2019 podem incluir advertências, multas, interdição da edificação ou área de risco e até a cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

13. O que é a reciclagem dos brigadistas?

A reciclagem dos brigadistas é um treinamento obrigatório que deve ser realizado periodicamente para atualizar os conhecimentos e habilidades dos membros da Brigada de Incêndio.

14. Quais são os requisitos para ser um brigadista?

Os brigadistas devem ser voluntários, maiores de 18 anos, gozar de boa saúde física e mental, e possuir aptidão para exercer as atividades de combate a incêndio e evacuação.

15. Como a IT 17/2019 define as atribuições do Chefe da Brigada, Líder e Brigadista?

O Chefe da Brigada é responsável pela coordenação, supervisão e comando das atividades da brigada. O Líder é responsável por comandar sua equipe de brigadistas e reportar ao Chefe da Brigada. Já o Brigadista é responsável por executar as ações de prevenção, combate a incêndio e evacuação conforme as orientações recebidas.

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