Normas e Legislação

Quem Precisa de Brigada de Incêndio

Toda empresa é obrigada a ter brigada de incêndio. Confira quem precisa, como dimensionar a brigada conforme IT-17 CBMESP e NR-23 e evite multas do MTE.

A obrigatoriedade de brigada de incêndio alcança praticamente todas as empresas com empregados no Brasil, mas o dimensionamento — número de brigadistas, nível de capacitação e estrutura da brigada — varia conforme o tipo de edificação, o número de ocupantes e o grau de risco da atividade. Entender exatamente o que sua empresa precisa é o primeiro passo para estar em conformidade.

Base legal
NR-23 + NBR 14276
Mínimo por turno
2 brigadistas
Referência SP
IT-17/2019 CBMESP
Atualização
Anual (reciclagem)

Quem é obrigado por lei

A NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23 — Proteção Contra Incêndios) impõe a obrigação de manter medidas de proteção contra incêndio a todo empregador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui empresas de qualquer porte, qualquer setor de atividade e qualquer localização geográfica no território nacional. Não há exceção por número de funcionários, por faturamento ou por natureza da atividade.

A NBR 14276:2006 detalha como essa obrigação se concretiza em termos de brigada: toda edificação com pessoas (funcionários, clientes, visitantes) deve ter pessoas designadas e capacitadas para atuar em emergências. O número mínimo é de 2 brigadistas por turno de trabalho — este é o piso absoluto, mesmo para as menores empresas.

Quais edificações precisam e qual nível de brigada

O nível de capacitação exigido é determinado pelo grupo de ocupação da edificação e pelo grau de risco associado. Para edificações em São Paulo, a referência é a IT-17/2019 CBMESP, que organiza as edificações em grupos de A a M e estabelece, para cada um, o nível mínimo de treinamento e a proporção de brigadistas por ocupante.

  • Grupo D — Serviços profissionais (escritórios, bancos): Nível Básico · mín. 2 brigadistas/turno
  • Grupo C — Comércio (lojas, mercados, shoppings): Nível Básico ou Intermediário conforme porte
  • Grupo E — Educacional (escolas, faculdades, creches): Nível Básico · atenção especial à evacuação
  • Grupo F — Locais de reunião (igrejas, cinemas, ginásios): Nível Intermediário
  • Grupo H — Saúde (hospitais, clínicas, farmácias): Nível Intermediário ou Avançado conforme porte
  • Grupo I — Indústria: Nível Básico (baixo risco) · Intermediário ou Avançado (médio/alto risco)
  • Grupo J — Depósito e logística: Nível Básico (materiais não inflamáveis) · Intermediário (inflamáveis)
  • Grupo B — Hospedagem (hotéis, apart-hotéis, pensões): Nível Intermediário

Como calcular quantos brigadistas sua empresa precisa

O dimensionamento correto considera: o número total de ocupantes por turno (somatório de funcionários, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes habituais), a área total construída da edificação, o grupo de ocupação e o nível de risco. Com esses dados, aplica-se a tabela da IT-17 para calcular a porcentagem mínima de brigadistas.

Em linhas gerais, a IT-17 define que: para edificações com até 100 ocupantes são exigidos no mínimo 2 brigadistas por turno; de 101 a 1.000 ocupantes, o mínimo é 3% dos ocupantes por turno; acima de 1.000 ocupantes, 2% dos ocupantes por turno. Esses percentuais sobem para edificações de alto risco.

Importante: o cálculo deve ser feito por turno, não pelo total de funcionários da empresa. Uma fábrica com 200 funcionários distribuídos em dois turnos de 100 pessoas precisa de brigadistas suficientes em cada turno individualmente. Considerar o total de 200 funcionários e formar uma brigada de 6 pessoas seria insuficiente se todos fossem escalados no mesmo turno.

Setores com maior frequência de fiscalização

Alguns setores são mais frequentemente fiscalizados pelo MTE e pelo Corpo de Bombeiros, seja pela natureza do risco, pela ocorrência histórica de acidentes ou pelo grande número de pessoas envolvidas. Empresas desses setores devem dar atenção redobrada à conformidade da brigada.

  • Indústria química e petroquímica: alto risco de explosão e incêndio de difícil combate
  • Hospitais e clínicas: evacuação de pacientes não deambulatórios exige brigada especializada
  • Shoppings e grandes comércios: alto fluxo de público exige brigada bem dimensionada e treinada
  • Construção civil: NR-18 complementa NR-23 exigindo brigada específica para obras
  • Armazenamento de inflamáveis: NR-20 exige critérios reforçados de prevenção e combate
  • Plataformas e offshore: NR-37 exige brigada especializada em emergências marítimas

Perfil dos brigadistas: quem pode e quem deve ser designado

A NBR 14276 define que o brigadista deve ser pessoa de referência no seu setor de trabalho, com bom relacionamento interpessoal, capacidade de manter a calma sob pressão e disposição para assumir responsabilidade pelo bem-estar dos colegas em situações de emergência. A norma não exige formação técnica específica — qualquer funcionário que atenda ao perfil pode ser brigadista.

Os critérios de inaptidão são: restrições médicas documentadas que impeçam o uso de EPIs (como doenças cardiorrespiratórias graves, claustrofobia severa ou doenças que causem perda súbita de consciência), limitações físicas incompatíveis com as atividades de combate ou evacuação, e recusa formal documentada do próprio funcionário. A empresa não pode obrigar um funcionário a ser brigadista, mas pode — e deve — incentivar ativamente a participação voluntária.

A lei não exige que os brigadistas sejam exclusivamente dessa função. O brigadista continua exercendo sua função normal de trabalho e só é acionado quando há uma emergência. Essa flexibilidade permite que empresas de qualquer porte estruturem brigadas sem necessidade de contratar pessoal adicional.

O papel das empresas terceirizadas

Um ponto frequentemente ignorado: quando uma empresa contrata serviços terceirizados e esses prestadores trabalham de forma permanente ou habitual nas instalações do contratante, eles devem ser considerados no dimensionamento da brigada do local. O responsável pela edificação (tomador de serviços ou proprietário) é responsável pela segurança de todos que estão em suas dependências, independentemente do vínculo empregatício.

Isso significa que um galpão logístico que utiliza operadores terceirizados de uma empresa de mão de obra temporária precisa incluir esses trabalhadores no cálculo do número de brigadistas exigido. A brigada pode ser formada por funcionários próprios, terceirizados ou por uma combinação de ambos — o que importa é que haja brigadistas treinados suficientes em cada turno.

Perguntas frequentes

Empresa com apenas 2 ou 3 funcionários precisa de brigada?

Formalmente sim, a NR-23 se aplica a todos os empregadores CLT. Na prática, para empresas muito pequenas (até 10 funcionários) em edificações de baixo risco, a fiscalização foca na existência de extintores adequados e de pelo menos uma pessoa treinada para uso. O risco de autuação por brigada inexistente é maior em empresas com mais funcionários e em setores de maior risco.

Home office exige brigada?

A NR-23 não se aplica ao endereço residencial do trabalhador em home office. A obrigação recai sobre a edificação da empresa. Se a empresa tem uma sede física com pessoas trabalhando presencialmente — mesmo que parte da equipe esteja em home office — a brigada é obrigatória para essa sede, dimensionada pelo número de pessoas que trabalham presencialmente.

Condomínios comerciais precisam de brigada?

Sim. Condomínios de edifícios comerciais são responsáveis pela brigada das áreas comuns e devem garantir que as empresas locatárias também mantenham brigadistas treinados. Em muitos casos, o condomínio organiza um treinamento centralizado que forma brigadistas tanto para as áreas comuns quanto para as unidades individuais. A Tecnoseg oferece pacotes específicos para condomínios empresariais.

A empresa precisa ter brigadista mesmo com sprinklers e detector de fumaça?

Sim. Os sistemas automáticos de detecção e combate (sprinklers, detectores, alarmes) complementam a brigada, mas não a substituem. A NBR 14276 e a IT-17 exigem brigada treinada independentemente dos sistemas instalados. Os sistemas automáticos reduzem o risco, mas a brigada continua sendo necessária para coordenar a evacuação, prestar primeiros socorros e garantir que todos os ocupantes saiam com segurança.

Empresa nova precisa de brigada desde o início?

Sim. A obrigação surge com a primeira contratação de funcionário. Na prática, recomendamos que a empresa forme sua brigada antes mesmo de iniciar as operações, especialmente se houver instalação de equipamentos, obras internas ou trânsito de prestadores de serviço. A Tecnoseg oferece diagnóstico e treinamento para empresas em fase de instalação, adequando a brigada à realidade operacional que se formará.

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