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NR-35 — Trabalho em Altura: o que sua empresa precisa saber

Tudo sobre a NR-35: quem é obrigado ao treinamento, carga horária, validade, análise de risco e as principais exigências para trabalhadores que atuam acima de 2 metros.

Por Equipe TecnosegPublicado em Atualizado em

O que é a NR-35

A Norma Regulamentadora 35 — Trabalho em Altura — estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui telhados, andaimes, plataformas, escadas fixas, torres, estruturas metálicas e qualquer superfície elevada.

Quem precisa fazer o treinamento NR-35

Todo trabalhador que realiza atividades em altura, bem como os que executam atividades de supervisão, deve receber treinamento específico conforme exigido pela NR-35. Isso inclui:

  • Operários de manutenção e construção civil
  • Eletricistas e técnicos de telecomunicações
  • Operadores de guindaste e equipamentos elevados
  • Profissionais de limpeza em fachadas e coberturas
  • Supervisores e gestores de obras
  • Bombeiros civis e brigadistas

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Carga horária e validade do treinamento

A NR-35 exige treinamento inicial com carga horária mínima de 8 horas teórico-práticas para trabalhadores e a reciclagem deve ser realizada periodicamente ou quando houver mudança de condições de trabalho, troca de função ou retorno após afastamento superior a 90 dias.

A validade do treinamento é de 2 anos. Após esse período, a reciclagem é obrigatória para manter o trabalhador habilitado para atividades em altura.

Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)

Antes de qualquer trabalho em altura, a NR-35 exige a elaboração de Análise de Risco (AR), identificando os riscos envolvidos e as medidas de controle a serem adotadas.

Para trabalhos não rotineiros em altura, é obrigatória a emissão de Permissão de Trabalho (PT), documento que autoriza a execução da atividade após verificação das condições de segurança.

Perguntas frequentes

Qual a carga horária mínima do treinamento NR-35?

8 horas para o treinamento inicial, com conteúdo teórico e prático. A reciclagem tem carga horária mínima de 8 horas também.

De quanto em quanto tempo precisa renovar o treinamento NR-35?

A cada 2 anos, ou quando houver mudança nas condições de trabalho, troca de função, ou retorno após afastamento superior a 90 dias.

O treinamento NR-35 pode ser feito online?

A parte teórica pode ser realizada à distância, mas a parte prática é obrigatoriamente presencial, pois envolve uso de EPIs, sistemas de ancoragem e técnicas de resgate.

Quem pode ministrar o treinamento NR-35?

Profissional legalmente habilitado com registro no MTE, com experiência comprovada em trabalho em altura e conhecimento dos equipamentos e técnicas exigidos pela norma.

O que acontece se a empresa não treinar os trabalhadores conforme NR-35?

A empresa está sujeita a autuações do MTE com multas que podem chegar a R$ 6.674,00 por trabalhador não habilitado, além de responsabilização civil e criminal em caso de acidente.

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