NR-35 – Trabalho em Altura

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando à prevenção de acidentes de trabalho decorrentes de quedas.

O que é a NR-35?

A NR-35 é uma das normas de segurança mais importantes do Brasil. Quedas de altura são a principal causa de acidentes de trabalho fatais no país — e a NR-35 existe para prevenir essas mortes.

Qualquer atividade realizada a partir de 2 metros de altura, onde haja risco de queda, é considerada trabalho em altura pela NR-35. O treinamento é obrigatório para todos os trabalhadores que realizem essas atividades, com carga horária mínima de 8 horas e validade de 2 anos.

A norma exige ainda que toda atividade em altura seja planejada, com Análise de Risco (AR) ou Permissão de Trabalho (PT) quando os riscos forem críticos. O uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte de dupla função é obrigatório.

Campo de aplicação

Aplica-se a todas as atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda, em qualquer setor de atividade.

Quem deve cumprir a NR-35?

  • Trabalhadores que executam atividades em telhados, andaimes e plataformas
  • Técnicos de torres e antenas de telecomunicações
  • Trabalhadores de manutenção industrial em altura
  • Trabalhadores da construção civil em altura
  • Montadores de estruturas metálicas

Principais requisitos da NR-35

  1. 1Realizar treinamento NR-35 com mínimo de 8 horas (teórico + prático)
  2. 2Renovar certificação a cada 2 anos (reciclagem mínima 8 horas)
  3. 3Usar cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte de dupla função
  4. 4Elaborar Análise de Risco (AR) antes de toda atividade em altura
  5. 5Emitir Permissão de Trabalho (PT) para atividades de alto risco
  6. 6Inspecionar todo o EPI de proteção contra quedas antes do uso

Treinamentos disponíveis

A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-35:

Perguntas frequentes sobre a NR-35

A NR-35 se aplica a partir de qual altura?
A partir de 2 metros de altura em relação ao nível inferior imediatamente abaixo, onde haja risco de queda. Não há exceção para alturas "pequenas" como escadas domésticas — se há risco de queda, aplica-se a NR-35.
Qual é a validade do certificado NR-35?
O certificado NR-35 tem validade de 2 anos. Após esse prazo, o profissional deve realizar a reciclagem (mínimo 8 horas) para manter a habilitação. Em caso de acidente ou mudança significativa de processo, reciclagem imediata pode ser exigida.
Qual cinto de segurança é obrigatório na NR-35?
Cinto tipo paraquedista (3 pontos: ombros, peito e cintura) com talabarte de dupla função (dois talabartes para permitir ancoragem contínua durante movimentação). O cinto abdominal não é aceito para trabalho em altura conforme NR-35.
A Análise de Risco é obrigatória para todo trabalho em altura?
Sim. A NR-35 exige que toda atividade em altura seja precedida de Análise de Risco (AR). Para atividades não rotineiras ou com riscos elevados, a AR deve ser complementada por Permissão de Trabalho (PT) assinada pelo responsável técnico.
Quando é obrigatória a Permissão de Trabalho (PT) em altura?
A PT é obrigatória para atividades não rotineiras e para situações de risco grave: trabalho em altura sem ancoragem fixa, com risco de colapso estrutural, próximo a instalações elétricas energizadas ou em condições climáticas adversas.
O que é um talabarte de dupla função?
É um talabarte com dois ramos independentes, permitindo que o trabalhador mantenha-se sempre anchorado ao passar de um ponto de ancoragem para outro. A norma exige dupla função para situações onde o trabalhador precisa se movimentar enquanto permanece em altura.
Trabalho em telhado sem suporte fixo exige ancoragem?
Sim. Trabalho em telhado é uma das situações mais comuns de aplicação da NR-35. Se não há linha de vida fixa, o empregador deve instalar sistemas de ancoragem provisórios ou utilizar equipamentos como plataformas elevatórias e andaimes adequados.
Quem pode autorizar o trabalho em altura?
A autorização deve ser dada pelo responsável técnico designado pela empresa (geralmente Técnico ou Engenheiro de Segurança). A PT deve conter a identificação do autorizante, os riscos reconhecidos e as medidas de controle aplicadas.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-35 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-35 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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