NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para identificação, gestão de riscos e treinamento de trabalhadores para entrada e trabalho em espaços confinados.

O que é a NR-33?

A NR-33 regula uma das atividades mais perigosas do ambiente de trabalho: a entrada e trabalho em espaços confinados. Espaços confinados são locais não destinados à ocupação contínua, com meios de entrada e saída limitados e ventilação inadequada — tanques, dutos, cisternas, fossas, câmaras frigoríficas, galões e poços.

O maior perigo dos espaços confinados é a atmosfera deficiente em oxigênio ou com concentração de gases tóxicos ou inflamáveis, que pode matar em poucos minutos. A NR-33 exige que nenhum trabalhador entre em espaço confinado sem autorização formal (Permissão de Entrada — PE) e sem monitoramento contínuo da atmosfera.

A norma define três funções específicas: Vigário (Supervisor de Entrada), Vigia e Trabalhador Autorizado. Cada função tem treinamento específico exigido.

Campo de aplicação

Aplica-se a qualquer empresa que possua espaços confinados ou cujos trabalhadores realizem atividades em espaços confinados de terceiros.

Quem deve cumprir a NR-33?

  • Trabalhadores que entram em espaços confinados (tanques, dutos, fossas)
  • Vigias e supervisores de entrada em espaços confinados
  • Indústrias com tanques, silos, vasos de processo
  • Empresas de saneamento e manutenção de redes

Principais requisitos da NR-33

  1. 1Identificar e classificar todos os espaços confinados da empresa
  2. 2Elaborar Programa de Espaço Confinado (PEC)
  3. 3Emitir Permissão de Entrada (PE) antes de cada entrada
  4. 4Monitorar continuamente a atmosfera (oxigênio, gases inflamáveis e tóxicos)
  5. 5Treinar Supervisor de Entrada, Vigia e Trabalhadores Autorizados
  6. 6Manter equipamentos de resgate prontos para uso

Treinamentos disponíveis

A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-33:

Perguntas frequentes sobre a NR-33

O que é um espaço confinado pela definição da NR-33?
Espaço confinado é qualquer área não destinada à ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação natural deficiente. Exemplos: tanques, dutos, caldeiras, cisternas, poços, galerias, câmaras frigoríficas e porões.
Quais são os três papéis definidos pela NR-33?
Supervisor de Entrada: autoriza e monitora toda a operação. Vigia: permanece externo monitorando os trabalhadores dentro do espaço. Trabalhador Autorizado: entra no espaço confinado após autorização formal. Cada papel tem treinamento específico exigido.
Como funciona a Permissão de Entrada (PE)?
A PE é um documento formal preenchido antes de cada entrada, descrevendo: local, data, trabalhadores autorizados, riscos identificados, medidas de controle adotadas, resultado das medições de atmosfera e equipamentos disponíveis. Deve ser assinada pelo Supervisor.
Quais atmosferas são perigosas em espaços confinados?
Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida e Saúde (IPVS): O₂ < 16% ou > 23,5%, CO > 1.200 ppm, H₂S > 100 ppm. Atmosfera inflamável: concentração de gases acima de 10% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII). Qualquer uma exige evacuação imediata.
Qual é a validade do treinamento NR-33?
A NR-33 não define prazo fixo de validade, mas exige renovação anual do treinamento ou sempre que houver mudança nos procedimentos, equipamentos ou riscos. Na prática, a maioria das empresas renova anualmente por precaução.
Que equipamentos de resgate são obrigatórios?
Tripé com guincho e linha de vida, arnês completo para cada trabalhador dentro do espaço, EPRA (Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo) para resgate, detector de múltiplos gases calibrado. O resgate nunca deve ser feito por entrada sem controles.
A NR-33 se aplica a trabalhos em fossas e redes de esgoto?
Sim. Poços, fossas, galerias de esgoto e câmaras de manobra são espaços confinados típicos. São particularmente perigosos pela presença de H₂S (gás sulfídrico), CO₂ em excesso e deficiência de oxigênio, podendo matar em segundos.
Qual é a carga horária do treinamento NR-33?
A NR-33 não define carga horária mínima única, mas o treinamento deve abordar os riscos específicos, procedimentos de entrada e resgate, uso de equipamentos e primeiros socorros para espaços confinados.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-33 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-33 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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