NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

Determina a constituição obrigatória da CIPA em empresas com número mínimo de empregados, visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

O que é a NR-05?

A NR-05 obriga as empresas a constituírem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), com representantes eleitos pelos trabalhadores e indicados pelo empregador. Atualizada em 2023, a norma passou a incluir também a prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

A CIPA tem como missão identificar riscos no ambiente de trabalho, propor e acompanhar medidas preventivas, e promover a cultura de segurança dentro da organização.

Os membros eleitos pelos trabalhadores possuem garantia de emprego (estabilidade) desde o registro de candidatura até um ano após o mandato.

Campo de aplicação

Aplica-se a empresas privadas, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições com empregados CLT, conforme Quadro I (dimensionamento por setor e nº de empregados).

Quem deve cumprir a NR-05?

  • Empresas com o número mínimo de funcionários indicado no Quadro I da NR-05
  • Estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, hospitalares e de serviços

Principais requisitos da NR-05

  1. 1Realizar processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados
  2. 2Realizar reuniões mensais ordinárias
  3. 3Elaborar o mapa de riscos do ambiente de trabalho
  4. 4Investigar e analisar acidentes e doenças do trabalho
  5. 5Implementar ações de prevenção ao assédio (atualização 2023)

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-05

Qual é a validade do mandato dos membros da CIPA?
O mandato é de um ano, com uma reeleição permitida. Os representantes dos empregados eleitos têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Quem é obrigado a constituir a CIPA?
Empresas com o número mínimo de empregados definido pelo Quadro I da NR-05, que varia conforme o grau de risco e o setor de atividade. Empresas com menos funcionários que o mínimo devem designar um responsável pela implementação das ações de prevenção.
O que acontece se a empresa não tiver CIPA?
A ausência de CIPA quando obrigatória é infração sujeita a multa conforme a NR-28. Além disso, em caso de acidente de trabalho, a ausência de CIPA pode agravar a responsabilidade civil e trabalhista do empregador.
Quantos membros deve ter a CIPA?
O número de membros (titulares e suplentes de cada lado — empregador e empregados) é definido no Quadro I da NR-05, cruzando o número de empregados com o grau de risco da atividade. Pode variar de 2 a 12 membros titulares por representação.
A CIPA substitui outras medidas de segurança?
Não. A CIPA é um órgão consultivo e de monitoramento, não substitui SESMT, PGR, PCMSO nem qualquer outra obrigação de segurança. Ela complementa o sistema de gestão de SST.
Os membros da CIPA precisam de treinamento?
Sim. A NR-05 obriga o empregador a promover treinamento para os membros da CIPA antes da posse, com carga horária mínima de 20 horas (12 horas teóricas + 8 horas práticas). O treinamento deve abordar análise de acidentes, metodologia de investigação e legislação aplicável.
Como funciona o processo eleitoral da CIPA?
O empregador organiza o processo eleitoral com antecedência mínima de 60 dias antes do término do mandato vigente. A votação deve ser secreta e com a participação de todos os empregados elegíveis. O sindicato da categoria deve ser comunicado.
A CIPA passou a tratar de assédio após 2023?
Sim. A atualização da NR-05 em 2023 ampliou as atribuições da comissão para incluir a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, tornando-a a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-05 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-05 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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