NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
Determina a constituição obrigatória da CIPA em empresas com número mínimo de empregados, visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O que é a NR-05?
A NR-05 obriga as empresas a constituírem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), com representantes eleitos pelos trabalhadores e indicados pelo empregador. Atualizada em 2023, a norma passou a incluir também a prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
A CIPA tem como missão identificar riscos no ambiente de trabalho, propor e acompanhar medidas preventivas, e promover a cultura de segurança dentro da organização.
Os membros eleitos pelos trabalhadores possuem garantia de emprego (estabilidade) desde o registro de candidatura até um ano após o mandato.
Campo de aplicação
Aplica-se a empresas privadas, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições com empregados CLT, conforme Quadro I (dimensionamento por setor e nº de empregados).
Quem deve cumprir a NR-05?
- Empresas com o número mínimo de funcionários indicado no Quadro I da NR-05
- Estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, hospitalares e de serviços
Principais requisitos da NR-05
- 1Realizar processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados
- 2Realizar reuniões mensais ordinárias
- 3Elaborar o mapa de riscos do ambiente de trabalho
- 4Investigar e analisar acidentes e doenças do trabalho
- 5Implementar ações de prevenção ao assédio (atualização 2023)
Treinamentos disponíveis
A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-05:
Perguntas frequentes sobre a NR-05
Qual é a validade do mandato dos membros da CIPA?
Quem é obrigado a constituir a CIPA?
O que acontece se a empresa não tiver CIPA?
Quantos membros deve ter a CIPA?
A CIPA substitui outras medidas de segurança?
Os membros da CIPA precisam de treinamento?
Como funciona o processo eleitoral da CIPA?
A CIPA passou a tratar de assédio após 2023?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-05 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-05 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
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