NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns a todas as Normas Regulamentadoras.

O que é a NR-01?

A NR-01 é a norma-mãe do sistema de segurança e saúde no trabalho brasileiro. Ela fundamenta o campo de aplicação de todas as demais NRs e define os conceitos essenciais de risco, perigo, medida de controle e gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Publicada originalmente em 1978 e profundamente revisada em 2020, a NR-01 introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como instrumento central de gestão preventiva.

Com a atualização de 2020, as empresas deixaram de ser obrigadas a manter documentos separados como PPRA e PCMAT em muitos casos, consolidando tudo no PGR. O PGR deve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle e monitorar continuamente a eficácia dessas medidas.

Toda empresa com empregados regidos pela CLT está obrigada a atender a NR-01, independentemente do porte ou setor de atividade.

Campo de aplicação

A NR-01 se aplica a todos os empregadores e trabalhadores regidos pela CLT. Ela estabelece obrigações gerais de empregadores e trabalhadores, define os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Quem deve cumprir a NR-01?

  • Todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT
  • Microempresas e empresas de pequeno porte (com simplificações)
  • Trabalhadores avulsos e equiparados

Principais requisitos da NR-01

  1. 1Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  2. 2Identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais
  3. 3Implementar medidas de controle na hierarquia: eliminação > substituição > controles de engenharia > administrativos > EPI
  4. 4Monitorar e revisar periodicamente as medidas de controle
  5. 5Garantir participação dos trabalhadores no processo de GRO

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-01

O que é o PGR e quem é obrigado a ter?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT. Ele substituiu o PPRA em 2020 e exige identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de controle.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. A revisão da NR-01 em 2020 extinguiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o substituiu pelo PGR, que é mais abrangente e contempla todos os tipos de risco ocupacional, não apenas os ambientais.
Microempresas precisam de PGR?
Sim, mas com simplificações. Microempresas e EPPs de grau de risco 1 e 2 podem usar inventário de riscos simplificado e plano de ação básico disponibilizados pelo MTE, sem necessidade de documento elaborado por consultor externo.
Quais são as etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
O GRO compreende: 1) identificação de perigos; 2) avaliação dos riscos gerados pelos perigos; 3) definição de medidas de controle; 4) implementação das medidas; 5) monitoramento e análise crítica dos resultados.
Qual é a hierarquia de controles na NR-01?
A NR-01 segue a hierarquia internacional: eliminação do perigo > substituição > controles de engenharia (isolamento, enclausuramento) > medidas administrativas (procedimentos, treinamentos) > EPI. EPI é sempre o último recurso.
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
O PGR não tem prazo fixo de revisão, mas deve ser atualizado sempre que houver mudanças nos processos, no ambiente de trabalho, na introdução de novas tecnologias ou quando as medidas de controle mostrarem-se insuficientes.
Trabalhadores têm direito de participar do GRO?
Sim. A NR-01 garante a participação dos trabalhadores no processo de GRO. A CIPA (NR-05), quando existente, é o principal canal de participação. Mesmo sem CIPA, os trabalhadores devem ser consultados na identificação de perigos.
O que substituiu o PPRA com a nova NR-01?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mais abrangente, que incorpora todos os riscos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-01 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-01 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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