NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
Define as atividades e operações insalubres e estabelece os limites de tolerância para exposição a agentes nocivos, determinando o direito ao adicional de insalubridade.
O que é a NR-15?
A NR-15 é uma das normas mais impactantes sob o ponto de vista trabalhista e previdenciário. Ela lista as atividades consideradas insalubres (ruído, calor, radiações, poeiras, produtos químicos, pressões hiperbáricas, vibrações, frio e umidade) e define os limites de tolerância.
When a exposição ultrapassa os limites estabelecidos nos anexos da NR-15, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau). O laudo técnico de insalubridade deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A norma serve como referência para enquadramento de atividades especiais junto à Previdência Social e é frequentemente usada em ações trabalhistas.
Campo de aplicação
Aplica-se a todas as empresas que possuam trabalhadores expostos a agentes insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos nos 14 anexos da NR-15.
Quem deve cumprir a NR-15?
- Todas as empresas com trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres
Principais requisitos da NR-15
- 1Elaborar laudo técnico de insalubridade por profissional habilitado
- 2Implementar medidas de controle para eliminar ou reduzir a exposição
- 3Pagar adicional de insalubridade quando a exposição ultrapassa limites
- 4Revisar o laudo sempre que houver mudança nas condições de trabalho
Treinamentos disponíveis
A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-15:
Perguntas frequentes sobre a NR-15
Quem elabora o laudo de insalubridade?
Quais são os três graus de insalubridade?
O uso de EPI pode eliminar o direito ao adicional de insalubridade?
Qual é o limite de tolerância ao ruído estabelecido pela NR-15?
A NR-15 e a NR-16 podem ser aplicadas ao mesmo trabalhador?
O empregador pode unilateralmente eliminar o adicional de insalubridade?
Trabalho em frio intenso é insalubre?
O uso de EPI elimina o direito ao adicional de insalubridade?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-15 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-15 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
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