NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para monitoramento e preservação da saúde dos trabalhadores.
O que é a NR-07?
A NR-07 obriga as empresas a elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deve ser elaborado por Médico do Trabalho e estabelecer os exames médicos ocupacionais obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Os exames devem ser complementados por exames complementares quando necessário para monitorar exposição a agentes de risco.
O programa integra as ações do PGR (NR-01) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), formando o tripé central da gestão de saúde ocupacional.
Campo de aplicação
Aplica-se a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do grau de risco ou número de funcionários.
Quem deve cumprir a NR-07?
- Todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT
- Cooperativas e entidades equiparadas
Principais requisitos da NR-07
- 1Elaborar o PCMSO com Médico do Trabalho
- 2Realizar exames admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional
- 3Emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para cada exame realizado
- 4Elaborar relatório anual do PCMSO
Treinamentos disponíveis
A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-07:
Perguntas frequentes sobre a NR-07
Quem pode elaborar o PCMSO?
Quais são os exames médicos obrigatórios pelo PCMSO?
O que é o ASO?
Com que frequência devem ser feitos os exames periódicos?
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas?
O trabalhador pode se recusar a fazer os exames?
Como o PCMSO se relaciona com o PGR?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-07 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-07 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
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