NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

Define as atividades e operações perigosas — envolvendo inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outros — que geram direito ao adicional de periculosidade.

O que é a NR-16?

A NR-16 classifica como perigosas as atividades que expõem o trabalhador a riscos de perda súbita da vida ou de graves consequências. As categorias principais incluem trabalhos com inflamáveis e explosivos, trabalhos em altura com risco de queda, atividades com energia elétrica (alta tensão) e motociclistas profissionais.

O trabalhador em atividade considerada perigosa tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. O laudo de periculosidade deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.

As atividades com inflamáveis e explosivos são as mais comuns de gerar enquadramento, especialmente em postos de combustível, distribuidoras e indústrias petroquímicas.

Campo de aplicação

Aplica-se a empresas que possuam trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes, equipamentos elétricos de alta tensão e outras condições de perigo definidas nos anexos.

Quem deve cumprir a NR-16?

  • Trabalhadores em postos de combustível
  • Eletricistas de alta tensão
  • Trabalhadores com explosivos e produtos inflamáveis
  • Motociclistas profissionais mensageiros

Principais requisitos da NR-16

  1. 1Elaborar laudo de periculosidade por profissional habilitado
  2. 2Pagar adicional de periculosidade de 30% sobre salário base
  3. 3Implementar medidas para minimizar o risco quando possível

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Perguntas frequentes sobre a NR-16

Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
30% sobre o salário base, sem acréscimo de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Este percentual é fixo, não havendo gradação conforme o grau de perigo.
Posso acumular adicional de insalubridade e periculosidade?
Não. O art. 193 da CLT proíbe expressamente a cumulação. O trabalhador deve optar pelo adicional mais favorável economicamente, que em geral é o de periculosidade (30% sobre salário base vs. percentual sobre salário mínimo).
Quem elabora o laudo de periculosidade?
O laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. É obrigatório para enquadrar a atividade como perigosa e embasar o pagamento — ou a contestação — do adicional.
Trabalhadores de postos de combustível têm direito ao adicional?
Sim. O Anexo 1 da NR-16 classifica como perigosas as atividades realizadas em postos de abastecimento de combustível, em razão da exposição a líquidos inflamáveis.
Motociclistas profissionais são cobertos pela NR-16?
Sim. A Lei 12.997/2014 incluiu os motofretistas e motociclistas mensageiros no âmbito da periculosidade. Esses trabalhadores têm direito ao adicional de 30% desde que trabalhem com motocicleta como ferramenta de trabalho.
Como é possível eliminar o adicional de periculosidade?
Através da eliminação do risco — mudança do processo produtivo, substituição do agente perigoso ou adoção de controles de engenharia que removam o trabalhador da zona perigosa. Simples uso de EPI não elimina o adicional.
Pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade?
Não. O art. 193 da CLT proíbe a cumulação. O trabalhador deve optar pelo adicional mais favorável (insalubridade ou periculosidade), não podendo receber os dois simultaneamente.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-16 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-16 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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