NR-23 – Proteção Contra Incêndios

Obriga todos os empregadores a adotar medidas de prevenção e combate a incêndios, incluindo formação de brigada, equipamentos de combate e planos de emergência.

O que é a NR-23?

A NR-23 é a norma que fundamenta a obrigação legal de proteção contra incêndios nos locais de trabalho brasileiros. Ela exige que todos os empregadores adotem medidas para prevenir incêndios, proteger os trabalhadores e garantir a evacuação segura do local.

A NR-23 é diretamente complementada pela ABNT NBR 14276:2020, que define os critérios técnicos para composição, treinamento e atividades das brigadas de emergência. Juntas, NR-23 e NBR 14276 formam a base regulatória para os treinamentos de brigada de incêndio realizados pela Tecnoseg.

Todo local de trabalho — independentemente do porte — deve ter acesso a extintores, saídas de emergência sinalizadas e pelo menos um plano básico de evacuação. Empresas maiores devem ter brigadas de incêndio formadas e treinadas.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores regidos pela CLT, em todos os setores de atividade.

Quem deve cumprir a NR-23?

  • Todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT
  • Responsáveis por locais de trabalho de qualquer porte

Principais requisitos da NR-23

  1. 1Instalar extintores de incêndio em número e tipo adequados
  2. 2Manter saídas de emergência desobstruídas e sinalizadas
  3. 3Elaborar plano de emergência e evacuação
  4. 4Formar e treinar brigada de incêndio conforme NBR 14276
  5. 5Realizar simulados de evacuação periodicamente

Treinamentos disponíveis

A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-23:

Perguntas frequentes sobre a NR-23

A NR-23 obriga a formação de brigada de incêndio?
Sim. A NR-23 exige que os locais de trabalho possuam proteção contra incêndio, incluindo a formação e treinamento de brigada de emergência. Os critérios técnicos para composição e treinamento da brigada são definidos pela ABNT NBR 14276:2020.
Como a NBR 14276 se relaciona com a NR-23?
A NR-23 estabelece a obrigação legal de ter brigada de incêndio. A ABNT NBR 14276:2020 define os critérios técnicos detalhados para dimensionamento, composição, carga horária e conteúdo do treinamento. Juntas, formam a base regulatória completa.
Com que frequência os extintores devem ser inspecionados?
Os extintores devem ser inspecionados mensalmente de forma visual pelo responsável da empresa (verificar lacre, pressão, prazo de validade). A recarga e manutenção técnica anuais devem ser feitas por empresa especializada e credenciada.
Qual é a largura mínima de saídas de emergência?
Saídas de emergência devem ter largura mínima de 1,20 m. Portas de emergência devem abrir no sentido do fluxo de saída, ser de fácil abertura sem chave e ter sinalização fotoluminescente.
Sprinklers são obrigatórios para todos os locais?
Não. A obrigatoriedade de sistemas de sprinkler depende da legislação estadual de prevenção de incêndios (Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros) e do tipo de ocupação. Galpões com grandes volumes de produto combustível geralmente são obrigados.
Com que frequência devem ser realizados simulados de evacuação?
A NR-23 não define frequência mínima específica para simulados. A ABNT NBR 14276 recomenda ao menos um simulado anual. Muitas Instruções Técnicas estaduais dos Bombeiros exigem frequência semestral para ocupações de alto risco.
Portas corta-fogo são exigidas pela NR-23?
A NR-23 exige compartimentação adequada entre áreas de risco, mas a exigência específica de portas corta-fogo (RF 60, RF 90) é determinada pelas normas ABNT (NBR 11742, NBR 6479) e pelas Instruções Técnicas estaduais do Corpo de Bombeiros.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-23 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-23 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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