NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

Definia os requisitos para registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho. Revogada em 2008.

O que é a NR-27?

A NR-27 foi revogada pela Portaria MTE nº 262/2008. Ela tratava dos requisitos para registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho.

Após a revogação, o registro dos Técnicos de Segurança do Trabalho passou a ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho por meio de outras portarias e pelo CONFEA/CREA para os Engenheiros de Segurança.

Apesar de revogada, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho continua regulamentada pela Lei nº 7.410/1985 e pelo Decreto nº 92.530/1986.

Campo de aplicação

Norma revogada em 2008. Não possui aplicação vigente.

Quem deve cumprir a NR-27?

  • Norma revogada — não há obrigações ativas

Principais requisitos da NR-27

  1. 1Norma revogada pela Portaria MTE nº 262/2008

Perguntas frequentes sobre a NR-27

A NR-27 ainda está em vigor?
Não. A NR-27 foi revogada pela Portaria MTE nº 262/2008. Ela não possui mais aplicação legal.
O que regulamentava a NR-27?
A NR-27 tratava dos requisitos para registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho, incluindo formação mínima e procedimentos de registro.
O que substitui a NR-27?
Após a revogação, o registro dos Técnicos de Segurança do Trabalho passou a ser regulamentado pela Lei nº 7.410/1985 e pelo Decreto nº 92.530/1986, com o registro sendo feito junto ao MTE através de portarias específicas.
O Técnico de Segurança do Trabalho ainda é regulamentado?
Sim. A profissão continua regulamentada pela Lei nº 7.410/1985. O registro profissional é emitido pelo MTE (Delegacias Regionais do Trabalho) mediante apresentação do diploma de curso técnico reconhecido pelo MEC.
A revogação da NR-27 afeta a obrigatoriedade de contratar técnicos?
Não. As obrigações de contratação de Técnicos de Segurança do Trabalho estão na NR-04 (SESMT). A revogação da NR-27 apenas simplificou o processo de registro do profissional, sem alterar as obrigações das empresas.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-27 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-27 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

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