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O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)? Guia completo

PGR é o documento central de SST exigido pela NR-01. Saiba quem precisa, o que deve conter, prazo de atualização e como implementar na sua empresa.

Por Equipe TecnosegPublicado em Atualizado em

O que é o PGR

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central de gestão de segurança e saúde do trabalho de uma empresa. Ele foi instituído pela revisão da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), publicada em 2021.

O PGR substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ampliou o escopo da gestão de riscos ocupacionais. Enquanto o PPRA focava principalmente em riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos), o PGR contempla todos os riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais.

O PGR é obrigatório para todas as empresas com funcionários regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento.

O que o PGR deve conter

A NR-01 define dois documentos que compõem o PGR:

  • Inventário de Riscos: documento que identifica e caracteriza todos os perigos e riscos ocupacionais presentes nos processos de trabalho da empresa.
  • Plano de Ação: documento que define as medidas de prevenção, controle e eliminação dos riscos identificados, com responsáveis, prazos e indicadores.

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Quem precisa de PGR

O PGR é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados com vínculo CLT. Microempreendedores Individuais (MEI) sem funcionários estão dispensados.

O grau de complexidade do PGR varia com o porte e o risco da empresa. A NR-01 prevê simplificação para empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 trabalhadores, desde que não haja exposição a agentes cancerígenos ou outros riscos graves.

Prazo de atualização do PGR

O PGR deve ser revisado e atualizado sempre que:

  • Houver mudanças nos processos de trabalho ou nas instalações
  • Ocorrer acidente ou doença ocupacional
  • Surgirem novos conhecimentos sobre os riscos avaliados
  • No prazo máximo de 2 anos para o Inventário de Riscos
  • No prazo máximo de 1 ano para o Plano de Ação

PGR e eSocial: a conexão obrigatória

O PGR é a base para o preenchimento dos eventos de saúde e segurança no eSocial (S-2220 e S-2240). Sem um PGR atualizado, é impossível manter a conformidade com as obrigações do eSocial relacionadas a SST.

Empresas com dados incorretos ou ausentes no eSocial ficam sujeitas a multas e à presunção de responsabilidade em casos de acidente ou doença ocupacional.

Perguntas frequentes

PGR e PPRA são a mesma coisa?

Não. O PPRA foi substituído pelo PGR a partir de janeiro de 2022. O PGR é mais abrangente: contempla todos os tipos de risco (incluindo ergonômicos e psicossociais) e está integrado ao eSocial.

Quem pode fazer o PGR?

O PGR deve ser elaborado por profissional de SST habilitado: engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho ou outros profissionais com qualificação específica, conforme o grau de complexidade.

PGR e PCMSO são documentos separados?

Sim, mas são complementares. O PGR identifica os riscos; o PCMSO define os exames médicos necessários com base nesses riscos. Os dois documentos precisam ser elaborados e atualizados de forma integrada.

Qual a multa por não ter PGR?

O Ministério do Trabalho pode autuar a empresa com base na NR-01 e na CLT. As multas variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo ser agravadas em caso de acidente.

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