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PGR: o que é e como implementar na sua empresa

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o PPRA e é obrigatório desde 2022. Entenda o que precisa conter, quem é obrigado e como implementar corretamente.

Por Equipe TecnosegPublicado em Atualizado em

O que é o PGR

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento que substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a partir da entrada em vigor da nova NR-01 em 2022. Ele estabelece o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação para eliminá-los ou controlá-los.

O PGR é obrigatório para todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados, independentemente do porte. Microempreendedores individuais sem empregados são dispensados.

O que o PGR deve conter

A NR-01 define que o PGR deve contemplar dois documentos obrigatórios:

  • Inventário de Riscos: identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes)
  • Plano de Ação: medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados
  • Cronograma de implementação das ações
  • Responsáveis pelas ações e prazos
  • Forma de monitoramento e revisão periódica

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Diferenças entre PGR e PPRA

O PGR é mais abrangente que o PPRA. Enquanto o PPRA focava principalmente nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos e riscos de acidente.

Outra diferença importante é que o PGR exige a integração com o eSocial, com o envio do inventário de riscos e do plano de ação de forma estruturada.

Perguntas frequentes

O PGR é obrigatório para MEI?

MEI sem empregados está dispensado. MEI com empregados está obrigado a ter PGR.

Com que frequência o PGR deve ser atualizado?

O PGR deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança nas condições de trabalho, introdução de novos processos ou equipamentos, ou após acidentes de trabalho.

Quem pode elaborar o PGR?

Profissional legalmente habilitado: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme o risco da atividade.

O PPRA ainda é aceito?

Não. Desde 03/01/2022, o PPRA foi substituído pelo PGR. Empresas que ainda possuem apenas PPRA estão em desconformidade.

A Tecnoseg elabora o PGR?

Sim. Nossa equipe de consultores habilitados elabora o PGR completo com inventário de riscos e plano de ação, conforme exigências da nova NR-01 e integração com o eSocial.

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