Glossário SST

O que é PGR?

Programa de Gerenciamento de Riscos

PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, introduzido pela atualização da NR-01 em 2019, que substituiu o PPRA e estabelece a sistemática de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.

PGR: explicação completa

O PGR foi instituído como obrigatório pela NR-01 (atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020), substituindo o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O PGR deve conter o inventário de riscos (identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais) e o plano de ação (medidas de prevenção para eliminar ou reduzir os riscos identificados).

Os riscos ocupacionais abrangidos pelo PGR incluem: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O programa deve ser revisado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho e periodicamente conforme a periodicidade definida no próprio programa.

O PGR deve ser elaborado sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, e pode ser executado por profissional de segurança do trabalho (técnico ou engenheiro) contratado para este fim.

Exemplos de PGR

  • Inventário de riscos de uma indústria metalúrgica
  • Plano de ação para eliminação de riscos ergonômicos
  • Avaliação quantitativa de ruído em área de produção
  • Controle de exposição a agentes químicos
  • Gestão de riscos de acidentes em espaços confinados

Norma Regulamentadora relacionada

Norma Regulamentadora

NR-01

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Treinamentos relacionados

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Perguntas frequentes sobre PGR

Toda empresa é obrigada a ter PGR?
Sim. Desde a atualização da NR-01, o PGR é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, independentemente do número de funcionários ou do grau de risco.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. O PGR substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e é mais abrangente, pois inclui além dos riscos ambientais, os riscos ergonômicos e de acidentes.
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, após a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, e na periodicidade máxima definida no próprio programa (geralmente anual).
Quem pode elaborar o PGR?
O PGR pode ser elaborado pelo profissional de segurança do trabalho da empresa (técnico ou engenheiro de segurança), ou por consultoria especializada contratada, como a Tecnoseg.

Termos relacionados

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