Glossário SST

O que é PCMSO?

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, que estabelece o planejamento e controle dos exames médicos periódicos dos trabalhadores, visando a promoção e preservação da saúde.

PCMSO: explicação completa

O PCMSO é regulamentado pela NR-07 e deve ser elaborado e implementado sob a responsabilidade do empregador, com a coordenação de um médico do trabalho.

O programa deve incluir a realização dos exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. A periodicidade dos exames periódicos varia conforme o grau de risco da atividade e a idade do trabalhador.

O PCMSO deve considerar os riscos identificados no PGR, especialmente os riscos à saúde decorrentes da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Os resultados dos exames devem ser registrados nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).

A Tecnoseg oferece serviços de elaboração e gestão do PCMSO como parte de sua consultoria em SST.

Exemplos de PCMSO

  • Exame admissional ao contratar novo funcionário
  • Exames periódicos anuais para trabalhadores expostos a ruído
  • Exame de retorno ao trabalho após afastamento por doença
  • Audiometria para trabalhadores expostos a ruído ocupacional
  • Espirometria para trabalhadores expostos a poeiras

Norma Regulamentadora relacionada

Norma Regulamentadora

NR-07

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Perguntas frequentes sobre PCMSO

Toda empresa é obrigada a ter PCMSO?
Sim. Toda empresa que possua empregados regidos pela CLT é obrigada a elaborar e implementar o PCMSO, independentemente do número de funcionários.
Quem pode elaborar o PCMSO?
O PCMSO deve ser elaborado e ter sua execução coordenada por médico do trabalho. Empresas que não possuem médico do trabalho em seu quadro podem contratar esse serviço por meio de consultoria ou clínica ocupacional.
O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
O ASO é o documento emitido pelo médico do trabalho ao final de cada exame médico ocupacional, atestando se o trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função. É obrigatório para todos os exames previstos no PCMSO.

Termos relacionados

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