O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, órgão paritário obrigatório nas empresas com número mínimo de funcionários definido na NR-05, composto por representantes do empregador e dos empregados, com objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
CIPA: explicação completa
A CIPA é regulamentada pela NR-05 do Ministério do Trabalho. Ela é composta por membros indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, em número definido por tabela que leva em conta o grau de risco da atividade e o número de funcionários.
Os membros eleitos da CIPA têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, protegendo-os de demissão arbitrária.
Entre as principais funções da CIPA estão: identificar riscos no ambiente de trabalho, elaborar o mapa de riscos, propor melhorias nas condições de trabalho, investigar acidentes e incidentes, e promover campanhas de prevenção.
O mandato dos membros da CIPA é de 1 ano, com possibilidade de reeleição por apenas mais 1 mandato consecutivo. O treinamento dos membros é obrigatório, com carga horária mínima definida pela NR-05.
Exemplos de CIPA
- Reuniões mensais para análise de acidentes e condições de trabalho
- Elaboração e atualização do mapa de riscos
- Organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes)
- Investigação de acidentes e quase-acidentes
- Fiscalização do uso correto de EPIs
Norma Regulamentadora relacionada
Norma Regulamentadora
NR-05
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Treinamentos relacionados
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Perguntas frequentes sobre CIPA
Toda empresa é obrigada a ter CIPA?
Os membros da CIPA têm estabilidade no emprego?
Qual a carga horária do treinamento obrigatório da CIPA?
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