O que é a NR35 — Guia Completo sobre Trabalho em Altura
A NR35 regulamenta o trabalho em altura, definido como qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda. Obrigatória para trabalhadores de todos os setores, exige treinamento mínimo de 8 horas com componente prático e certificado válido por 2 anos.
A NR35 — Trabalho em Altura — é a norma regulamentadora com maior impacto prático no dia a dia das empresas brasileiras. Quedas de altura são a principal causa de mortes em acidentes de trabalho no Brasil, respondendo por mais de 30% dos óbitos anuais. A norma foi publicada em 2012 com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de forma segura.

Definição: o que é trabalho em altura
Segundo a NR35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta definição é objetiva e inclui: trabalho em andaimes, plataformas de trabalho elevadas, telhados, telhados industriais, estruturas metálicas, postes, torres, empilhadeiras com plataforma elevada, terraços e qualquer superfície elevada. O critério é a altura de 2 metros — não a natureza da atividade nem o setor da empresa.
Principais obrigações da NR35
A NR35 impõe obrigações claras ao empregador: (1) Garantir que todo trabalhador em altura seja capacitado antes de iniciar as atividades; (2) Assegurar a realização de análise de risco antes de cada trabalho em altura; (3) Implementar medidas de proteção coletiva como prioridade sobre as individuais; (4) Fornecer e garantir o uso de EPIs adequados (cinto tipo paraquedista, talabarte, absorvedor de energia, trava-quedas, capacete com jugular); (5) Estabelecer condições proibitivas (ventos acima de 42 km/h, superfícies escorregadias, tempestades elétricas) e procedimentos de suspensão das atividades.
Proteção coletiva vs. proteção individual
A NR35 estabelece hierarquia clara: proteções coletivas têm prioridade sobre proteções individuais. Antes de colocar um cinto de segurança no trabalhador, a empresa deve avaliar se é possível instalar guarda-corpo, redes de proteção ou andaimes com proteção lateral adequada. O EPI (cinto paraquedista + talabarte) é a última linha de defesa — ele não evita a queda, apenas a consequência da queda. A proteção coletiva evita a queda em si.
Documentação obrigatória
A NR35 exige documentação específica para cada trabalho em altura: (1) Análise de Risco (AR) — avaliação dos riscos específicos de cada tarefa; (2) Permissão de Trabalho (PT) — documento formal autorizando o início da atividade, assinado pelo responsável; (3) Procedimento de Emergência — plano escrito para resgate do trabalhador em caso de acidente ou imobilidade em altura; e (4) Registros de treinamento e inspeção de EPIs. Toda essa documentação deve ser mantida arquivada e disponível para fiscalização.
Contexto Legal e Penalidades
A NR35 foi criada pela Portaria MTE nº 313/2012. Sua fiscalização é uma prioridade do Ministério do Trabalho, especialmente após acidentes fatais em obras e indústrias. Empresas autuadas por descumprimento da NR35 em caso de acidente fatal enfrentam além das multas trabalhistas, inquéritos policiais por homicídio culposo e ações civis de indenização que frequentemente ultrapassam 500 salários mínimos.
Exemplo prático
Uma construtora em São Paulo estava realizando a impermeabilização da cobertura de um galpão industrial a 8 metros de altura. A empresa havia fornecido cintos paraquedistas, mas não havia instalado pontos de ancoragem adequados. Um trabalhador escorregou e caiu. O talabarte não tinha ponto de ancoragem válido para fixação. O acidente resultou em morte. A empresa foi condenada a pagar R$ 650.000 à família e os sócios responderão por homicídio culposo. A instalação de guarda-corpo metálico na borda do telhado teria custado R$ 3.500.
Tecnoseg — 18 anos de experiência em SST
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Perguntas frequentes sobre NR35
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