NR35 · Guia de Autoridade

Reciclagem NR35 — Quando e Como Renovar o Certificado de Trabalho em Altura

A reciclagem NR35 deve ser feita a cada 2 anos, com 8 horas de treinamento incluindo prático. Também é obrigatória após afastamento superior a 90 dias, mudança de função ou acidente relacionado. Certificado vencido cancela imediatamente a autorização para trabalho em altura.

A reciclagem NR35 é diferente de muitas outras reciclagens de normas regulamentadoras: ela tem a mesma carga horária do treinamento inicial (8 horas) e deve incluir componente prático. Isso garante que o profissional mantenha as habilidades práticas em dia — o uso correto dos EPIs e as técnicas de ancoragem precisam ser exercitados regularmente, não apenas relembrados em teoria.

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A cada 2 anos: periodicidade obrigatória

O intervalo máximo entre treinamentos NR35 é de 2 anos. Empresas do setor de construção civil, manutenção industrial e energia elétrica — onde o trabalho em altura é rotineiro — devem ter sistemas robustos de controle de vencimentos. Uma prática eficaz é associar a data de vencimento do NR35 à data de aniversário do trabalhador ou à data de admissão, facilitando o controle individualizado.

Situações que antecipam a reciclagem

Quatro situações exigem reciclagem antes dos 2 anos: (1) Afastamento superior a 90 dias por qualquer motivo (acidente, doença, licença-maternidade, desemprego) — ao retornar, reciclagem obrigatória antes do trabalho em altura; (2) Mudança de função ou tipo de atividade que implique novos riscos de queda; (3) Acidente ou quase-acidente relacionado a trabalho em altura; (4) Alteração significativa nos procedimentos ou instalações da empresa que modifique o perfil de risco.

Conteúdo da reciclagem NR35

A reciclagem deve cobrir todos os pontos do treinamento inicial, com foco em: revisão das principais causas de acidentes em altura no Brasil (atualização com dados recentes), atualização normativa (eventuais alterações na NR35 ou normas correlatas), revisão dos procedimentos de análise de risco e Permissão de Trabalho, inspeção de EPIs (cintos, talabartes, mosquetões — verificação de desgaste e data de fabricação), e prática de ancoragem e uso dos EPIs nos locais reais de trabalho quando possível.

Gestão da reciclagem em obras com múltiplas empresas

Em obras grandes onde múltiplas empreiteiras operam, a empresa construtora (principal) é responsável por verificar a habilitação NR35 de todos os trabalhadores no canteiro, incluindo os de subcontratadas. Algumas construtoras realizam treinamento NR35 único para todos os trabalhadores do canteiro, independentemente da empresa empregadora — isso garante uniformidade de procedimentos e facilita o controle. Nesse caso, a empresa que ministra o treinamento emite os certificados para os trabalhadores de todas as empreiteiras.

Exemplo prático

Uma empreiteira de montagem metálica em Santo André tinha 18 montadores que trabalham diariamente em altura entre 4 e 15 metros. O responsável de segurança implementou: planilha de controle com alertas automáticos de 60 e 30 dias antes do vencimento, contrato com a Tecnoseg para reciclagem trimestral (4 a 5 trabalhadores por vez), e regra interna de que nenhum montador inicia a jornada sem verificação do certificado válido. Em 3 anos de contrato, zero autuações por NR35 e zero acidentes por queda.

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Perguntas frequentes sobre NR35

A reciclagem NR35 pode ser feita antes do vencimento para adiantar a próxima data?+
Sim. Fazer a reciclagem antecipadamente é uma boa prática. O novo certificado valerá 2 anos a partir da data da reciclagem — não da data de vencimento anterior. Portanto, ao fazer a reciclagem 1 mês antes do vencimento, a empresa ganha 1 mês a mais de cobertura no novo ciclo.
Trabalhador que nunca fez o NR35 pode fazer diretamente a reciclagem?+
Não. A reciclagem pressupõe que o trabalhador já realizou o treinamento inicial. Trabalhadores sem nenhum histórico de NR35 devem fazer o treinamento completo (8 horas de treinamento inicial). A Tecnoseg avalia cada caso individualmente para determinar o treinamento mais adequado.
Durante a reciclagem, o trabalhador pode continuar trabalhando em altura?+
Sim, durante o período em que o certificado ainda está válido. A reciclagem deve ser concluída antes do vencimento para não gerar interrupção. Se o certificado já estiver vencido quando a reciclagem for agendada, o trabalhador deve ser afastado do trabalho em altura até a conclusão do treinamento e emissão do novo certificado.
A empresa pode fazer a reciclagem NR35 com instrutores próprios?+
Sim, desde que os instrutores internos possuam qualificação técnica na área de trabalho em altura e em segurança do trabalho, e que o treinamento contemple todos os requisitos da norma. Para garantir validade legal inequívoca e evitar questionamentos futuros, contratar uma empresa especializada como a Tecnoseg é sempre a opção mais segura.

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Fonte oficial — NR35 – Reciclagem NR35 — Quando e Como Renovar o Certificado de Trabalho em Altura: Portaria MTb nº 3.214/1978 – atualizada pela Portaria SIT nº 313/2012. Ver norma completa no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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