NR35 · Guia de Autoridade

Quem Precisa Fazer o Curso NR35 — Obrigatoriedade por Setor

O NR35 é obrigatório para todo trabalhador que executa atividades a mais de 2 metros de altura. Isso inclui construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, limpeza de fachadas, energia elétrica e muitos outros setores. Sem habilitação, a atividade é proibida.

A amplitude da NR35 surpreende muitos empresários: ela não é exclusividade da construção civil. Qualquer empresa, de qualquer setor, que tenha trabalhadores executando tarefas acima de 2 metros está obrigada a garantir a habilitação desses profissionais. Da limpeza de calhas em galpões industriais à manutenção de sistemas de ar-condicionado em coberturas — todos estão sujeitos à norma.

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Construção civil — setor de maior demanda

A construção civil é o setor com maior concentração de trabalhadores em altura e, consequentemente, o maior demandante do NR35. São obrigados: pedreiros em andaimes, carpinteiros de forma em estruturas metálicas, eletricistas de obra, pintores de fachada, impermeabilizadores de cobertura, montadores de estruturas metálicas e de pré-moldados, e todos os trabalhadores que acessam andaimes, plataformas de trabalho e coberturas de obras.

Manutenção industrial

Nas indústrias, o trabalho em altura é rotineiro na manutenção de equipamentos instalados em alturas: técnicos de manutenção que realizam troca de rolamentos em pontes rolantes (às vezes a 12-15 metros de altura), eletricistas que manuseiam calhas de cabos e eletrocalhas elevadas, mecânicos que fazem manutenção em silos e tanques industriais, e instrumentistas que calibram transmissores e sensores instalados em tubulações elevadas.

Energia elétrica e telecomunicações

Eletricistas de redes de distribuição de energia (trabalho em postes), técnicos de torres de telecomunicações, instaladores de antenas e sistemas de comunicação, e técnicos de manutenção de painéis fotovoltaicos em coberturas estão entre os profissionais com maior exposição ao risco de queda. Para eles, o NR35 é absolutamente fundamental — e geralmente complementado por treinamentos específicos do setor (ex: NR10 para eletricistas de redes).

Outros setores com obrigatoriedade

Além dos setores acima, o NR35 é obrigatório para: limpadores de fachadas e janelas em edifícios comerciais e residenciais (trabalhadores em cadeirinha ou andaime suspenso), técnicos de refrigeração que acessam coberturas para manutenção de condensadores, podadores de árvores e arboristas urbanos, profissionais de inspeção predial e avaliação de coberturas, bombeiros civis em treinamentos de resgate em altura, e trabalhadores de limpeza urbana que acessam pontes e viadutos.

Exemplo prático

Uma fábrica de alimentos em Campinas contratou uma empresa terceirizada para limpeza do telhado de sua planta industrial. O telhado estava a 6 metros de altura. A empresa terceirizada enviou 3 trabalhadores sem o certificado NR35. Durante a limpeza, um trabalhador escorregou e se lesionou. A fábrica de alimentos foi solidariamente autuada junto com a terceirizada, pois não verificou a habilitação dos trabalhadores antes de autorizar o acesso ao telhado. As multas somadas ultrapassaram R$ 40.000, mais os custos do acidente.

Tecnoseg — 18 anos de experiência em SST

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Perguntas frequentes sobre NR35

Pintor que trabalha em escada extensível precisa de NR35?+
Sim, se a escada elevá-lo a 2 metros ou mais. Pintores profissionais que utilizam escadas extensíveis para trabalho em fachadas e telhados estão definitivamente sujeitos ao NR35. Além disso, o uso de escada extensível em trabalho em altura requer que o trabalhador saiba posicioná-la corretamente, fixá-la adequadamente e usar o cinto paraquedista, tudo coberto no treinamento NR35.
Garçom em restaurante com mezanino precisa de NR35?+
Normalmente não. O mezanino de restaurante, embora possa estar a 2 metros de altura, tem proteção coletiva (corrimãos, guarda-corpo) que elimina o risco de queda. O NR35 se aplica quando há risco de queda — presença de borda desprotegida, superfície inclinada, etc. Trabalho rotineiro em área com proteção coletiva adequada geralmente não configura trabalho em altura no sentido da norma.
Trabalhadores que apenas passam sob trabalhos em altura precisam do NR35?+
Não. O NR35 obriga quem executa o trabalho em altura, não quem passa embaixo. Contudo, a empresa deve sinalizar e isolar a área sob trabalhos em altura (com fita de segurança, telas ou cancelas) para proteger quem circula nessa área. O isolamento da área é obrigação de quem realiza o trabalho em altura.
Empresa de limpeza doméstica precisa do NR35 para seus funcionários?+
Se os funcionários realizam trabalho em janelas externas, marquises ou coberturas de residências acima de 2 metros, sim. O NR35 se aplica ao trabalho profissional, independentemente de ser doméstico ou industrial. Empresas de limpeza que prestam serviços em condomínios e edifícios residenciais geralmente têm trabalhadores sujeitos ao NR35 para limpeza de fachadas e coberturas.

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Fonte oficial — NR35 – Quem Precisa Fazer o Curso NR35 — Obrigatoriedade por Setor: Portaria MTb nº 3.214/1978 – atualizada pela Portaria SIT nº 313/2012. Ver norma completa no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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