NR-03 – Embargo ou Interdição

Define as condições e procedimentos para embargo de obra ou interdição de estabelecimento por situação de grave e iminente risco à vida do trabalhador.

O que é a NR-03?

A NR-03 regulamenta o poder do Auditor Fiscal do Trabalho de embargar obras ou interditar estabelecimentos, máquinas e equipamentos quando constatar situação de grave e iminente risco à vida ou saúde dos trabalhadores.

O embargo é aplicado a obras de construção civil, enquanto a interdição pode atingir estabelecimentos inteiros, setores específicos, máquinas ou equipamentos. A medida tem efeito imediato e somente é levantada após a eliminação do risco.

Compreender a NR-03 é fundamental para que gestores de segurança do trabalho identifiquem os critérios que podem levar a uma ação fiscal e tomem ações preventivas.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os estabelecimentos sujeitos à inspeção do trabalho. Regulamenta o poder de embargo (obras) e interdição (estabelecimentos e equipamentos) pelos Auditores Fiscais do Trabalho.

Quem deve cumprir a NR-03?

  • Todos os empregadores sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho
  • Construtoras e responsáveis por obras de construção civil

Principais requisitos da NR-03

  1. 1Eliminar imediatamente situações de grave e iminente risco
  2. 2Colaborar com Auditores Fiscais durante inspeções
  3. 3Não retomar atividades embargadas ou interditadas sem autorização do MTE
  4. 4Comunicar a representação sindical sobre embargo ou interdição

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Perguntas frequentes sobre a NR-03

Qual é a diferença entre embargo e interdição?
Embargo é medida específica para obras de construção civil; interdição é aplicada a estabelecimentos, setores, máquinas ou equipamentos em qualquer setor. Ambos têm efeito imediato e impedem o uso até a eliminação do risco.
Quem tem autoridade para embargar uma obra?
Apenas o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) do Ministério do Trabalho possui competência legal para lavrar auto de embargo ou interdição. O trabalhador ou o sindicato podem denunciar a situação, mas não podem embargar diretamente.
A empresa pode contestar o embargo?
Sim. O empregador pode interpor recurso administrativo contra o auto de embargo ou interdição, mas a medida permanece em vigor durante o recurso, salvo decisão judicial em contrário.
O trabalhador continua recebendo salário durante a interdição?
Sim. A interdição ou embargo não constitui culpa do trabalhador. A paralisação é imputável ao empregador, que deve continuar pagando os salários normalmente durante o período de suspensão das atividades.
O que pode levar à interdição imediata de um estabelecimento?
Qualquer situação de grave e iminente risco à vida — como risco de desabamento, explosão, curto-circuito em alta tensão, atmosfera tóxica em espaço confinado sem controle, ou trabalho em altura sem proteção — pode motivar interdição imediata.
Como é levantado um embargo ou interdição?
Após o empregador sanar as condições que motivaram o embargo ou interdição e apresentar as medidas corretivas ao AFT, este realiza vistoria e, se satisfeito, lavra o levantamento da medida restritiva.
Qual a diferença entre embargo e interdição?
Embargo é aplicado a obras de construção civil; interdição é aplicada a estabelecimentos, setores, máquinas ou equipamentos. Ambos têm efeito imediato e impedem o uso até a eliminação do risco.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-03 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-03 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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