NR-02 – Inspeção Prévia

Estabelecia a obrigatoriedade de inspeção prévia de estabelecimentos antes do início das atividades. Revogada em 2019.

O que é a NR-02?

A NR-02 foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915/2019, publicada no Diário Oficial da União. Ela tratava da inspeção prévia das instalações de trabalho antes do início das atividades da empresa.

Com a revogação, as obrigações relacionadas à vistoria de instalações foram incorporadas em outras normas e instrumentos de fiscalização do trabalho.

Apesar de revogada, é importante que empregadores compreendam que as obrigações de manter instalações seguras continuam em vigor por outras NRs, especialmente NR-08 (Edificações) e NR-24 (Condições Sanitárias).

Campo de aplicação

Norma revogada em 2019. Não possui aplicação vigente.

Quem deve cumprir a NR-02?

  • Norma revogada — não há obrigações ativas

Principais requisitos da NR-02

  1. 1Norma revogada pela Portaria SEPRT nº 915/2019

Perguntas frequentes sobre a NR-02

A NR-02 ainda está em vigor?
Não. A NR-02 foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915/2019. Ela não possui mais aplicação legal.
O que substituiu a NR-02?
As obrigações relacionadas à segurança das instalações de trabalho foram distribuídas entre NR-08 (edificações), NR-24 (condições sanitárias) e NR-26 (sinalização), além das demais NRs aplicáveis a cada setor.
Por que a NR-02 foi revogada?
A revogação fez parte de um esforço de desburocratização do sistema de inspeção do trabalho. A inspeção prévia era considerada redundante frente aos demais instrumentos de fiscalização já previstos nas NRs específicas.
Ainda é necessário solicitar vistoria antes de abrir uma empresa?
A vistoria do MTE antes do início das atividades não é mais obrigatória. Contudo, outras vistoria — como a do Corpo de Bombeiros para alvará de funcionamento — continuam sendo exigidas por órgãos estaduais e municipais.
As obrigações de segurança das instalações foram extintas com a revogação?
Não. As obrigações de manter instalações seguras continuam vigentes pelas demais NRs. A revogação da NR-02 eliminou apenas a etapa burocrática de vistoria prévia, não as obrigações substantivas de segurança.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-02 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-02 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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