NR-08 – Edificações

Estabelece requisitos técnicos mínimos para garantir segurança e conforto nas edificações utilizadas como locais de trabalho.

O que é a NR-08?

A NR-08 define os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto dos trabalhadores. Ela abrange pisos, paredes, tetos, escadas, rampas, passarelas e saídas de emergência.

Embora tecnicamente simples em relação a outras NRs, a NR-08 é fundamental para prevenir quedas, tropeções e acidentes estruturais. Ela deve ser observada tanto na construção quanto na manutenção das edificações.

A norma é complementada pela NR-26 (Sinalização de Segurança) e pela legislação de prevenção de incêndios dos Corpos de Bombeiros estaduais.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os locais de trabalho — indústrias, comércio, escritórios e serviços — no que se refere às características construtivas das edificações.

Quem deve cumprir a NR-08?

  • Proprietários e administradores de edificações que servem como local de trabalho
  • Responsáveis por obras de construção e reforma

Principais requisitos da NR-08

  1. 1Pisos sem irregularidades, resistentes e antiderrapantes
  2. 2Pé-direito mínimo de 3 metros em locais de trabalho
  3. 3Escadas com corrimão e dimensões adequadas
  4. 4Passagens e corredores com largura mínima de 1,20 m
  5. 5Saídas de emergência sinalizadas e desobstruídas

Perguntas frequentes sobre a NR-08

A NR-08 define altura mínima do pé-direito?
Sim. O pé-direito mínimo é de 3 metros para locais de trabalho em geral. Em instalações que possuam equipamentos especiais ou processos específicos, este valor pode ser diferente conforme outras normas técnicas aplicáveis.
Quais são os requisitos para escadas da NR-08?
As escadas devem ter corrimão em ambos os lados quando a largura ultrapassar 1,20 m, degraus com altura uniforme entre 16 e 20 cm e profundidade mínima de 28 cm, superfície antiderrapante e iluminação adequada.
Qual a largura mínima de corredores e passagens?
Passagens e corredores devem ter largura mínima de 1,20 m para permitir o trânsito seguro de pessoas e, quando necessário, de materiais. Saídas de emergência devem atender às normas dos Corpos de Bombeiros estaduais.
Quem é responsável pelo cumprimento da NR-08?
O empregador é responsável pelas condições das edificações utilizadas como local de trabalho. Em locais alugados, o responsável pode variar conforme o contrato — o que não exime o empregador de cobrar e garantir as condições mínimas.
A NR-08 se aplica a escritórios?
Sim. A NR-08 aplica-se a todo e qualquer local de trabalho, incluindo escritórios, comércio, indústrias e serviços. Os requisitos de piso, iluminação natural, saídas e acesso valem para todos.
O que acontece se o local de trabalho não atender à NR-08?
O empregador fica sujeito a autuação pelo Ministério do Trabalho, com multa conforme a NR-28. Em casos de risco iminente, o local pode ser interditado até a regularização. Trabalhadores expostos a condições inadequadas podem pedir rescisão indireta.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-08 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-08 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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