NR-08 – Edificações
Estabelece requisitos técnicos mínimos para garantir segurança e conforto nas edificações utilizadas como locais de trabalho.
O que é a NR-08?
A NR-08 define os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto dos trabalhadores. Ela abrange pisos, paredes, tetos, escadas, rampas, passarelas e saídas de emergência.
Embora tecnicamente simples em relação a outras NRs, a NR-08 é fundamental para prevenir quedas, tropeções e acidentes estruturais. Ela deve ser observada tanto na construção quanto na manutenção das edificações.
A norma é complementada pela NR-26 (Sinalização de Segurança) e pela legislação de prevenção de incêndios dos Corpos de Bombeiros estaduais.
Campo de aplicação
Aplica-se a todos os locais de trabalho — indústrias, comércio, escritórios e serviços — no que se refere às características construtivas das edificações.
Quem deve cumprir a NR-08?
- Proprietários e administradores de edificações que servem como local de trabalho
- Responsáveis por obras de construção e reforma
Principais requisitos da NR-08
- 1Pisos sem irregularidades, resistentes e antiderrapantes
- 2Pé-direito mínimo de 3 metros em locais de trabalho
- 3Escadas com corrimão e dimensões adequadas
- 4Passagens e corredores com largura mínima de 1,20 m
- 5Saídas de emergência sinalizadas e desobstruídas
Perguntas frequentes sobre a NR-08
A NR-08 define altura mínima do pé-direito?
Quais são os requisitos para escadas da NR-08?
Qual a largura mínima de corredores e passagens?
Quem é responsável pelo cumprimento da NR-08?
A NR-08 se aplica a escritórios?
O que acontece se o local de trabalho não atender à NR-08?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-08 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-08 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
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