NR-13 – Vasos de Pressão, Caldeiras, Tubulações e Sistemas de Armazenamento de Gás LP

Estabelece requisitos para instalação, operação, inspeção e manutenção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações industriais e sistemas de armazenamento de GLP.

O que é a NR-13?

A NR-13 é a norma que regula vasos de pressão, caldeiras a vapor e tubulações industriais — equipamentos com alto potencial de acidentes graves como explosões e incêndios. A norma foi atualizada em 2021 para incluir também os sistemas de armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP).

A operação de caldeiras e vasos de pressão classe III exige operador habilitado e treinado. A inspeção periódica deve ser realizada por Profissional Habilitado (engenheiro) e o intervalo entre inspeções é determinado pela categoria do equipamento.

Empresas que possuam esses equipamentos são alvo prioritário das fiscalizações do MTE, e acidentes com caldeiras podem resultar em interdição imediata.

Campo de aplicação

Aplica-se a caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações industriais e sistemas de GLP utilizados em empresas de todos os setores.

Quem deve cumprir a NR-13?

  • Operadores de caldeiras e vasos de pressão
  • Indústrias com sistemas a vapor e pressão
  • Responsáveis técnicos por instalações de GLP industrial

Principais requisitos da NR-13

  1. 1Habilitar operadores de caldeiras com treinamento específico
  2. 2Realizar inspeção periódica por Profissional Habilitado
  3. 3Manter registro de segurança atualizado para cada equipamento
  4. 4Instalar válvulas de segurança e dispositivos de controle
  5. 5Elaborar Plano de Manutenção e Inspeção (PMI)

Treinamentos disponíveis

A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-13:

Perguntas frequentes sobre a NR-13

Quais são as classes de caldeiras pela NR-13?
A NR-13 classifica caldeiras em: Classe A (pressão acima de 1.960 kPa ou temperatura acima de 360°C), Classe B (pressão entre 588 kPa e 1.960 kPa, temperatura até 360°C) e Classe C (pressão até 588 kPa).
Apenas caldeiras de Classe A exigem operador habilitado?
Não. Caldeiras de Classe A e B que operem com capacidade acima dos limites da NR-13 exigem operador habilitado com treinamento específico. As de Classe C têm requisitos menores, mas ainda devem ser operadas por pessoa capacitada.
Qual a frequência de inspeção de caldeiras e vasos de pressão?
Varia com a classe e o resultado do exame anterior. Para caldeiras Classe A, o intervalo máximo entre inspeções internas é de 48 meses. Para vasos de pressão, o intervalo depende da categoria (pressão × volume) e pode variar de 12 a 60 meses.
O que é o Plano de Manutenção e Inspeção (PMI)?
O PMI é o documento que define o programa preventivo e os intervalos de inspeção para cada caldeira e vaso de pressão. Deve ser elaborado por Profissional Habilitado (engenheiro) e mantido atualizado.
O que é o Registro de Segurança de caldeiras?
É o livro ou sistema eletrônico onde são registradas todas as ocorrências relativas à caldeira: inspeções, reparos, acidentes, substituição de componentes. Deve estar disponível para consulta a qualquer tempo.
Sistemas de GLP industrial são cobertos pela NR-13?
Sim. Desde a atualização de 2021, a NR-13 passou a incluir os sistemas de armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), exigindo inspeção periódica e documentação específica para esses sistemas.
O que pode levar à interdição de uma caldeira?
Qualquer situação de risco iminente: válvula de segurança inoperante, corrosão excessiva na parede do vaso, operação acima da pressão máxima admissível, ausência de dispositivos de controle ou inexistência de inspeção periódica em prazo.
Todo operador de caldeira precisa ser habilitado pela NR-13?
Sim. Caldeiras de classe III (pressão maior que 1,96 MPa ou temperatura acima de 360 °C) exigem operador habilitado com treinamento mínimo de 40 horas e aprovação em avaliação teórica e prática.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-13 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-13 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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