NR-21 – Trabalho a Céu Aberto

Estabelece requisitos de proteção para trabalhadores em atividades realizadas a céu aberto, como proteção contra intempéries, sol e variações climáticas.

O que é a NR-21?

A NR-21 define obrigações dos empregadores para proteger trabalhadores que exercem atividades a céu aberto — como trabalhadores rurais, de obras, de operação de equipamentos em pátios e áreas externas.

A norma exige proteção contra intempéries, sol, chuva, calor excessivo e frio, por meio de fornecimento de EPI adequado (chapéus, protetor solar, roupas impermeáveis) e de instalações provisórias de abrigo para pausas de descanso.

A NR-21 deve ser lida em conjunto com a NR-15 (calor e frio excessivos) e com a NR-09 (agentes físicos ambientais) para uma gestão completa dos riscos em trabalhos externos.

Campo de aplicação

Aplica-se a todas as atividades realizadas em locais não cobertos ou a céu aberto, independentemente do setor de atividade.

Quem deve cumprir a NR-21?

  • Trabalhadores rurais e agrícolas
  • Trabalhadores de construção civil em áreas externas
  • Operadores de equipamentos em pátios e áreas descobertas

Principais requisitos da NR-21

  1. 1Fornecer abrigos temporários para proteção contra intempéries
  2. 2Distribuir protetor solar e EPI adequado
  3. 3Garantir hidratação e pausas para descanso em dias quentes
  4. 4Avaliar e controlar a exposição ao calor (NR-15)

Perguntas frequentes sobre a NR-21

A NR-21 exige abrigo obrigatório para trabalhadores a céu aberto?
Sim. O empregador deve fornecer abrigos provisórios que protejam os trabalhadores contra intempéries durante as pausas e quando o trabalho for interrompido por condições climáticas adversas. O abrigo deve ser higienicamente adequado.
Protetor solar é de responsabilidade do empregador?
Sim. A NR-21 e a NR-06 estabelecem que o empregador deve fornecer gratuitamente protetor solar adequado ao trabalhador exposto ao sol por longos períodos. Trata-se de EPI para proteção contra radiação ultravioleta.
Existem regras de hidratação para trabalho a céu aberto?
Sim. A NR-24 e as normas de proteção ao calor (NR-15, Anexo 3) exigem fornecimento de água potável em quantidade suficiente. Em dias quentes, a frequência de hidratação deve ser aumentada e pode ser exigida pelo PGR.
O controle do calor em trabalho a céu aberto é regulado pela NR-21?
A NR-21 trata das condições gerais. Para avaliação quantitativa do calor, aplica-se a NR-15 (Anexo 3), que usa o índice IBUTG. Quando o IBUTG ultrapassa os limites, o empregador deve adotar controles como pausas térmicas, EPI adequado e regime de alternância.
Trabalhadores rurais são cobertos pela NR-21?
Sim. A NR-21 se aplica a todos os trabalhadores que executam atividades a céu aberto, incluindo trabalho rural. Empregadores rurais devem garantir abrigo, proteção solar e hidratação conforme a norma.
O trabalho pode ser suspenso por condições climáticas extremas?
Sim. Em situações de risco à segurança — como tempestades com raios, ventos fortes ou calor extremo acima dos limites do IBUTG — o empregador deve suspender as atividades a céu aberto até que as condições se normalizem.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-21 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-21 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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