NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Regulamenta as condições de segurança, higiene e saúde para o trabalho nos portos organizados e instalações portuárias.

O que é a NR-29?

A NR-29 define as condições de segurança e saúde para o trabalho nos portos organizados, terminais privativos e plataformas, abrangendo desde a operação de equipamentos de movimentação de cargas até o manejo de cargas perigosas (explosivos, inflamáveis, corrosivos e radioativos).

O trabalho portuário apresenta riscos únicos: cargas suspensas, atmosferas confinadas nos porões dos navios, espaços de difícil acesso, presença de gases tóxicos e riscos de afogamento. A NR-29 exige treinamentos específicos para os diferentes grupos de trabalhadores portuários.

O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) e os operadores portuários compartilham responsabilidades pelo cumprimento da NR-29.

Campo de aplicação

Aplica-se a portos organizados, terminais de uso privativo, plataformas e instalações portuárias em geral.

Quem deve cumprir a NR-29?

  • Operadores portuários e terminais privativos
  • Trabalhadores portuários (capatazia, estiva, conferência de cargas)
  • Armadores e operadores de navios em portos brasileiros

Principais requisitos da NR-29

  1. 1Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos Portuários
  2. 2Treinar trabalhadores para operações específicas (trabalho em altura, espaço confinado)
  3. 3Inspecionar equipamentos de movimentação de cargas regularmente
  4. 4Implementar sistema de identificação e sinalização de cargas perigosas

Treinamentos disponíveis

A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-29:

Perguntas frequentes sobre a NR-29

Quais trabalhadores são cobertos pela NR-29?
Trabalhadores portuários em sentido amplo: capatazia, estiva, conferência de cargas, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações. Também cobre trabalhadores de terminais privativos e profissionais contratados por operadores portuários.
Quais são as responsabilidades do OGMO?
O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) é responsável pela gestão do cadastro de trabalhadores avulsos, treinamento e capacitação e registro das qualificações. Compartilha com os operadores portuários a responsabilidade pelo cumprimento da NR-29.
Como a NR-29 trata o trabalho em espaços confinados nos porões dos navios?
Os porões de navios são espaços confinados conforme a NR-33. A NR-29 exige procedimentos específicos de entrada, com avaliação de atmosfera, Permissão de Entrada, Vigia e equipe de resgate. É uma das situações de maior risco no trabalho portuário.
Cargas perigosas exigem procedimentos especiais?
Sim. A NR-29 exige sinalização específica, treinamento dos trabalhadores envolvidos e planos de emergência para carga, descarga, movimentação e armazenagem de cargas perigosas (explosivos, inflamáveis, corrosivos, radioativos).
Existe monitoramento de saúde obrigatório para portuários?
Sim. A NR-29 exige que o PCMSO (NR-07) contemple os riscos específicos do trabalho portuário, incluindo exames para exposição a cargas químicas, ruído e agentes biológicos. Os exames devem ser realizados a expensas do operador portuário.
A NR-29 aplica-se a terminais privativos?
Sim. A NR-29 aplica-se a portos organizados, terminais de uso privativo, plataformas e instalações similares onde há movimentação de carga e trabalhadores portuários.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-29 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-29 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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