NR-19 – Explosivos
Estabelece os requisitos de segurança para o armazenamento, manuseio, transporte e uso de explosivos em atividades de mineração, construção e outras operações.
O que é a NR-19?
A NR-19 regula as condições de segurança para o manuseio, armazenamento e uso de explosivos em atividades que incluem mineração, construção civil, obras de drenagem e demolições controladas.
O uso de explosivos exige autorização especial do Exército Brasileiro e cumprimento de rigorosas normas de segurança definidas na NR-19 e na legislação do Exército. Apenas profissionais habilitados e devidamente credenciados podem manusear e detonar explosivos.
Acidentes com explosivos, embora raros, têm potencial de causar múltiplas vítimas. A norma define distâncias mínimas de segurança, procedimentos de armazenamento e requisitos de transporte para minimizar esses riscos.
Campo de aplicação
Aplica-se a todas as atividades que envolvam aquisição, transporte, armazenamento, manuseio e uso de explosivos e acessórios de detonação.
Quem deve cumprir a NR-19?
- Empresas de mineração
- Construtoras que executam demolições com explosivos
- Operadores de pedreiras
Principais requisitos da NR-19
- 1Obter autorização do Exército Brasileiro para uso de explosivos
- 2Treinar e habilitar os trabalhadores que manuseiam explosivos
- 3Armazenar explosivos em paióis aprovados pelo Exército
- 4Seguir procedimentos de transporte definidos pela NR-19 e legislação específica
Treinamentos disponíveis
A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-19:
Perguntas frequentes sobre a NR-19
Quem pode manusear explosivos no Brasil?
Que autorização do Exército é necessária?
Como devem ser armazenados os explosivos?
Quais regras se aplicam ao transporte de explosivos?
O que fazer em caso de detonação acidental ou explosivo não detonado (dud)?
Pedreiras e empresas de demolição precisam de SESMT específico?
Quem pode usar explosivos no Brasil?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-19 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-19 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
Acessar texto oficial no gov.br →Precisa do treinamento NR-19 para sua empresa?
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