Glossário SST

O que é CAT?

Comunicação de Acidente de Trabalho

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador ao INSS sempre que um trabalhador sofrer acidente de trabalho, doença ocupacional ou for vítima de acidente de trajeto, registrando o evento para fins previdenciários e epidemiológicos.

CAT: explicação completa

A emissão da CAT é obrigação legal prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. O empregador tem prazo de 1 dia útil após o acidente para emitir a CAT. Em caso de óbito, a comunicação é imediata.

A CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, pelo sindicato, médico ou autoridade pública, caso o empregador se recuse ou negligencie a emissão.

A não emissão da CAT é infração sujeita a multa pelo INSS. Além disso, o trabalhador acidentado perde direitos previdenciários importantes se o acidente não for comunicado, como o benefício de auxílio-doença acidentário e a estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho.

A CAT é também um importante instrumento de registro epidemiológico, pois os dados coletados são utilizados pelo Ministério da Previdência Social para identificar riscos e elaborar políticas de prevenção.

Exemplos de CAT

  • CAT por acidente típico de trabalho (queda, corte)
  • CAT por doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva)
  • CAT por acidente de trajeto (entre residência e trabalho)
  • CAT por acidente com morte
  • CAT reabertura (agravamento de lesão anterior)

Norma Regulamentadora relacionada

Norma Regulamentadora

NR-01

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Perguntas frequentes sobre CAT

Qual o prazo para emissão da CAT?
O empregador tem até 1 dia útil após o acidente para emitir a CAT junto ao INSS. Em caso de acidente com óbito, a comunicação deve ser imediata.
O que acontece se o empregador não emitir a CAT?
A não emissão da CAT é infração sujeita a multa do INSS. Além disso, o trabalhador pode perder direitos previdenciários importantes, como o auxílio-doença acidentário (B91) e a estabilidade de 12 meses no emprego após retorno.
A CAT pode ser emitida pelo trabalhador?
Sim. Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o médico assistente, o sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública podem emiti-la.
A CAT prejudica a empresa?
A CAT em si não gera multa para o empregador. Porém, ela é usada como base para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode aumentar ou reduzir a alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho) pago pela empresa à Previdência Social.

Termos relacionados

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